De acordo com a decisão do Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), a ANTT tem que se manifestar em 30 dias; Agência ainda não foi notificada formalmente
O reajuste da tarifa do pedágio do trecho da BR-101 entre Palhoça (SC) e o estado do Paraná, continua sob expectativa de quando irá ocorrer. Esse impasse se deve ao trâmite legal, envolvendo o Tribunal de Contas da União (TCU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Arteris Litoral Sul, que o processo irá transcorrer até a definição da data.
Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou o Acórdão da decisão que trata do contrato de concessão da BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba–Palhoça, relativo ao Edital ANTT 003/2007, para a inserção de novos investimentos destinados à construção das obras do Contorno Rodoviário de Florianópolis.
No documento, o TCU decidiu que a ANTT tome algumas providências, dentre elas:
– abster-se da assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão das rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC com vistas à execução das obras do Trecho Sul “A” do Contorno Rodoviária de Florianópolis, sem que sejam adotadas medidas corretivas;
– renegocie com a Arteris Litoral Sul com vistas a obter o valor justo dos investimentos, com redução estimada em R$ 136 milhões;
– apresente ao TCU, no prazo de 30 dias, os resultados obtidos, bem como os cálculos e os fundamentos que embasaram a sua decisão;
– encaminhe ao TCU, no prazo de 180 dias os documentos e processos administrativos que demonstrem a adoção das medidas necessárias para assegurar o cumprimento do contrato e a execução das obras do Contorno de Florianópolis, e mais especificamente, de forma individualizada, das obras do Trecho Sul A, objeto do reajuste extraordinário ao contrato de concessão.
O Estradas procurou o TCU, a ANTT e a concessionária Arteris Litoral Sul para que ambas se manifestassem a respeito do assunto. Abaixo as respostas apresentadas, por meio de suas assessorias de imprensa:
ANTT
“Embora a ANTT ainda não tenha sido notificada formalmente da decisão do TCU, a Agência adotará as providências necessárias para o atendimento da decisão e início das obras o quanto antes. O posicionamento quanto à tarifa, somente após esta análise.
A ANTT é sensível aos pleitos da população que utiliza a rodovia e trabalha para que todas as questões envolvendo a concessão da Autopista Litoral Sul sejam resolvidas no menor tempo.”
TCU
“O assunto é objeto do processo TC 026.406/2020-9, de relatoria do ministro Raimundo Carreiro. Segue o acórdão com a decisão do plenário do TCU.”
Arteris Litoral Sul
“A Arteris Litoral Sul está avaliando a decisão do Tribunal de Contas da União proferida na última quarta-feira, 4 de novembro, e aguarda o posicionamento da ANTT para se manifestar sobre o assunto.”
Enquanto isso, os usuários continuam a pagar a tarifa abaixo:
Tipo de veículo | Nº de Eixos | Rodagem | Multiplicador da tarifa | Valor (R$) | |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 3,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 6,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 4,50 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 9,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 6,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 12,00 |
7 | Caminhão com reboque,caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 15,00 |
8 | Caminhão com reboque,caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 18,00 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 1,50 |
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