AUMENTO INDEFINIDO: Foto: Divulgação

De acordo com a decisão do Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), a ANTT tem que se manifestar em 30 dias; Agência ainda não foi notificada formalmente

O reajuste da tarifa do pedágio do trecho da BR-101 entre Palhoça (SC) e o estado do Paraná, continua sob expectativa de quando irá ocorrer. Esse impasse se deve ao trâmite legal, envolvendo o Tribunal de Contas da União (TCU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Arteris Litoral Sul, que o processo irá transcorrer até a definição da data.

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou o Acórdão da decisão que trata do contrato de concessão da BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba–Palhoça, relativo ao Edital ANTT 003/2007, para a inserção de novos investimentos destinados à construção das obras do Contorno Rodoviário de Florianópolis.

No documento, o TCU decidiu que a ANTT tome algumas providências, dentre elas:

– abster-se da assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão das rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC com vistas à execução das obras do Trecho Sul “A” do Contorno Rodoviária de Florianópolis, sem que sejam adotadas medidas corretivas;

– renegocie com a Arteris Litoral Sul com vistas a obter o valor justo dos investimentos, com redução estimada em R$ 136 milhões;

– apresente ao TCU, no prazo de 30 dias, os resultados obtidos, bem como os cálculos e os fundamentos que embasaram a sua decisão;

– encaminhe ao TCU, no prazo de 180 dias os documentos e processos administrativos que demonstrem a adoção das medidas necessárias para assegurar o cumprimento do contrato e a execução das obras do Contorno de Florianópolis, e mais especificamente, de forma individualizada, das obras do Trecho Sul A, objeto do reajuste extraordinário ao contrato de concessão.

O Estradas procurou o TCU, a ANTT e a concessionária Arteris Litoral Sul para que ambas se manifestassem a respeito do assunto. Abaixo as respostas apresentadas, por meio de suas assessorias de imprensa:

ANTT

“Embora a ANTT ainda não tenha sido notificada formalmente da decisão do TCU, a Agência adotará as providências necessárias para o atendimento da decisão e início das obras o quanto antes. O posicionamento quanto à tarifa, somente após esta análise.

A ANTT é sensível aos pleitos da população que utiliza a rodovia e trabalha para que todas as questões envolvendo a concessão da Autopista Litoral Sul sejam resolvidas no menor tempo.” 

TCU

“O assunto é objeto do processo TC 026.406/2020-9, de relatoria do ministro Raimundo Carreiro. Segue o acórdão com a decisão do plenário do TCU.”

Arteris Litoral Sul

“A Arteris Litoral Sul está avaliando a decisão do Tribunal de Contas da União proferida na última quarta-feira, 4 de novembro, e aguarda o posicionamento da ANTT para se manifestar sobre o assunto.”

Enquanto isso, os usuários continuam a pagar a tarifa abaixo:

Tipo de veículoNº de EixosRodagemMultiplicador da tarifaValor (R$)
1Automóvel, caminhonete e furgão2Simples1,03,00
2Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão2Dupla2,06,00
3Automóvel e caminhonete com semirreboque3Simples1,54,50
4Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus3Dupla3,09,00
5Automóvel e caminhonete com reboque4Simples2,06,00
6Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque4Dupla4,012,00
7Caminhão com reboque,caminhão-trator com semirreboque5Dupla5,015,00
8Caminhão com reboque,caminhão-trator com semirreboque6Dupla6,018,00
9Motocicletas, motonetas, bicicletas moto2Simples0,51,50

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