Concessionária terá até 30 de novembro para corrigir defeitos na pista

A Procuradoria da República em Ponta Grossa e representantes da União, do estado do Paraná e do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) celebraram um acordo com a empresa Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S/A.

Segundo os termos do acordo, a Rodonorte compromete-se a atingir o Índice de Gravidade Global (IGG) igual ou inferior a 40, nos trechos da Rodovia do Café (BR-376), compreendidos entre Curitiba e Califórnia, até 30 de novembro de 2008.

O IGG mede as condições de superfície e aspectos estruturais da rodovia, que deve apresentar, dentre outras características, a ausência de buracos, deformações, trincas e corrugações; a inexistência de áreas fortemente desgastadas, bem como de desníveis entre as faixas de tráfego contíguas. A classificação do IGG mede a qualidade da pavimentação asfáltica da rodovia em: ótimo (indice de 0 a 20); bom (índice de 21 a 40); regular (índice de 41 a 80) e péssimo (índice maior que 60).

Foi estabelecido pela Justiça Federal que o DER/PR deverá realizar aferições a partir de 1º de junho deste ano, nos trechos indicados pela concessionária. A partir de 1º de outubro as aferições serão realizadas aleatoriamente em trechos da rodovia. A Rodonorte ainda deverá apresentar relatórios mensais sobre o andamento das obras de recuperação e manutenção da qualidade do pavimento asfáltico.

Ação – O acordo foi celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 2006.70.09.000493-4, proposta pelo Ministério Público Federal em Ponta Grossa, em 27 de janeiro de 2006, contra a Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S/A. Na ação, o MPF exigia que a empresa cumprisse integralmente as cláusulas previstas no contrato de concessão dos trechos das BRs 376 e 373, que interligam Ponta Grossa, Carambeí, Tibagi e Imbaú.

O contrato de concessão prevê que, ao longo de todo o período de exploração da malha viária, a concessionária mantenha a qualidade da pavimentação em todas as obras de manutenção e conservação da rodovia, em índice estabelecido no contrato, que deve permanecer entre bom e ótimo.

Usuários dessas rodovias reclamavam da má qualidade da pavimentação, com trepidações e solavancos ao longo do trecho, bem como dos riscos à segurança dos motoristas que trafegam naquelas pistas.