Quatro pórticos free flow começam a cobrar pedágio no PR, a partir do dia 23
Implantação mal feita do sistema gera multas e pontos na CNH de usuários honestos Foto: Divulgação

Goiás registra 141 mil veículos com débitos e concessionária no Rio Grande do Sul alerta para quase um milhão de tarifas pendentes. Modelo reduz estruturas de cobrança, mas transfere ao motorista a responsabilidade de localizar e pagar o pedágio.

O sistema de pedágio eletrônico Free Flow, apresentado como solução para eliminar filas e facilitar a circulação nas rodovias, enfrenta um problema que não pode mais ser tratado apenas como inadimplência dos motoristas.

Os números registrados em Goiás e no Rio Grande do Sul indicam dificuldades importantes na implantação do modelo no Brasil. O mesmo fenômeno foi registrado no Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo.

Em Goiás, 141 mil veículos apresentam débitos de pedágio eletrônico na concessão da Rota Verde Goiás, responsável por trechos das BRs 060 e 452.

No Rio Grande do Sul, a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) alerta que cerca de 979 mil tarifas do Free Flow continuam pendentes de regularização. Os débitos estão sujeitos às regras de transição estabelecidas pelo governo federal, com prazo excepcional de pagamento até 16 de novembro de 2026.

São números de naturezas diferentes em Goiás e passagens pendentes no Rio Grande do Sul, mas ambos demonstram a dimensão do problema. Principalmente porque normalmente o usuário não tem uma via alternativa para chegar ao mesmo destino, sem pagar pedágio.

Quando a modernização dificulta a vida do usuário

O Pedágio Eletrônico elimina as praças tradicionais e permite que os veículos passem pelos pórticos sem parar. Para as concessionárias, o modelo também oferece a possibilidade de reduzir estruturas físicas e custos operacionais associados à cobrança presencial.

Entretanto, o benefício econômico para as empresas não pode significar a transferência de dificuldades e riscos para os motoristas. Quem possui TAG normalmente tem o pedágio debitado automaticamente. Já os demais precisam identificar a concessionária responsável, consultar suas passagens e efetuar o pagamento pelos canais disponíveis, muitas vezes pela internet.

Essa exigência pode ser simples para alguns usuários, mas representa uma dificuldade para pessoas com pouca familiaridade digital, acesso limitado à internet ou que utilizam esporadicamente determinadas rodovias.

A situação é agravada quando faltam informações claras, canais acessíveis de atendimento e locais físicos onde seja possível consultar e quitar os débitos. O resultado é uma contradição: elimina-se a praça de pedágio para facilitar a viagem, mas o motorista pode encontrar mais dificuldades para pagar do que encontrava anteriormente.

Governo deu prazo até 16 de novembro para usuários regularizarem seus débitos

A dimensão dos problemas levou o assunto ao Congresso Nacional e provocou mudanças nas regras de penalização. Em abril de 2026, a Deliberação nº 277 do Contran estabeleceu um período excepcional de 200 dias para regularização de tarifas pendentes do Free Flow, abrangendo rodovias federais, estaduais e municipais.

Os usuários que quitarem os débitos abrangidos pela medida até 16 de novembro poderão obter o cancelamento das respectivas penalidades e dos pontos na CNH, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação.

O problema não é pequeno. O governo federal informou, em agosto, que mais de 1,3 milhão de multas haviam sido canceladas após a regularização dos pedágios.

No Rio Grande do Sul, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) já havia informado a anulação de aproximadamente 724 mil multas relacionadas ao sistema. Se o modelo funciona tão bem, por que foi necessário criar um regime nacional excepcional para permitir a regularização de tantos casos?

O motorista não pode ser o único responsabilizado

A falta de pagamento deliberada deve ser diferenciada daquela decorrente de desconhecimento, falhas de comunicação ou dificuldades para acessar os meios de cobrança.

Pelas regras de trânsito, o não pagamento do pedágio eletrônico dentro do prazo pode resultar em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. É uma penalidade significativa, especialmente quando comparada ao valor de uma tarifa de pedágio.

Embora a criação de um sistema nacional de consulta pelo aplicativo CNH do Brasil represente um avanço, a solução continua dependendo, em grande parte, do acesso digital do motorista. É necessário oferecer alternativas presenciais de pagamento, atendimento acessível nas próprias rodovias e sinalização que explique claramente como quitar a tarifa.

Também é preciso cobrar das concessionárias e dos órgãos reguladores indicadores de inadimplência, reclamações, falhas de identificação e eficiência dos canais de pagamento. Inclusive cobranças indevidas, como já ocorreram e o Estradas.com.br tomou conhecimento.

Fraudes, cobranças indevidas e responsabilização do Poder Concedente

A rápida e atropelada implantação do sistema de pedágio eletrônico free flow no Brasil vem sendo acompanhada por uma onda crescente de reclamações de usuários, ações judiciais, projetos de lei e agora também pela explosão de golpes digitais envolvendo cobranças falsas.

Desde o início do ano, somente os especialistas em segurança digital da Kaspersky identificaram mais de 400 sites fraudulentos relacionados ao pagamento de pedágios eletrônicos. Os criminosos utilizam anúncios patrocinados, redes sociais e dados reais de veículos para enganar motoristas e desviar pagamentos.

O crescimento das fraudes ocorre justamente em meio à falta de transparência e às dificuldades enfrentadas por usuários do sistema free flow em diferentes rodovias do país. Há inclusive reclamações de cobrança indevida e na dificuldade do devido ressarcimento.

Enquanto as autoridades das agências reguladoras ou seus equivalente nos Estados cometem erros primários na implantação do sistema, os usuários sofrem as consequências.

Na avaliação de Rodolfo Rizzotto, editor do Estradas.com.br , é preciso que o Código do Consumidor proteja essa nova modalidade de cliente. “É provável que os responsáveis pela implantação do pedágio eletrônico nos órgãos responsáveis, olhem com mais “carinho” para os pleitos das concessionárias e seus parceiros. Estão sempre juntos nos eventos. O usuário não é representado nesses ambientes, com raras exceções por parlamentares atentos. Inclusive, nenhum desses agentes públicos tem sido responsabilizado pelos erros na implantação do sistema. Quem paga o preço e os pontos na CNH é o usuário. Na maioria dos casos pessoas sérias que ficam confusas com o sistema. Inclusive com a escolha do nome Free Flow, uma expressão que a maioria dos usuários não tem a menor ideia do significado. A escolha do do nome revela o distanciamento entre os agentes públicos e a população que paga pelo serviço. A correção de rumo passa por vários caminhos, dentre eles o olhar atento do Ministério Público sobre eventuais favorecimentos dos agentes públicos para as concessionárias. O histórico brasileiro justifica essa preocupação.”

Deixe seu comentário, ao final desta página, com sua opinião sobre o pedágio eletrônico e sua implantação no país. No Estradas.com.br você participa e não paga pedágio.

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