DESCANSO: Portaria publicada nesta terça-feira, 18 de fevereiro de 2020, no Diário Oficial da União (DOU) estabelece regras para o cadastro de estabelecimentos às margens da estradas brasileiras como Pontos de Paradas de Descanso (PPD). Foto: Aderlei de Souza

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial, locais terão que ter condições mínimas de higiene

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira (18) portaria nº 471,  que trata do reconhecimento e certificação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) nas estradas do País, tanto de profissionais do transporte de cargas como do transporte de pessoas.

De acordo com a portaria, o objetivo é identificar e cadastrar locais de espera, repouso e descanso desses motoristas e, dessa forma, ampliar e disponibilizar esse tipo de serviço. As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser renovada sucessivamente.

O formulário de requerimento ficará disponível nos sites do Ministério da Infraestrutura; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit); e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Além do formulário de inscrição para reconhecimento de estabelecimento como ponto de parada e descanso, foram disponibilizados também os formulários a serem usados como modelo para inspeção, certificação e cancelamento dos PPDs. Após preencher os formulários, os interessados em certificar seus estabelecimentos têm de enviá-los para o endereço eletrônico.

Condições mínimas de higiene

A portaria estabelece que os certificados dos estabelecimentos devem cumprir de forma integral os requisitos e as condições mínimas sanitárias, de segurança e de conforto estabelecidos e ficarão a cargo do Ministério da Infraestrutura.

Os locais cadastrados deverão ter “condições necessárias” para que possam ser reconhecidos como PPDs, além de terem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo. Outra exigência diz respeito ao alvará de funcionamento expedido pela prefeitura competente e à vistoria para verificação das condições de segurança, sanitárias e de conforto; além do preenchimento dos formulários disponibilizados nos sites já citados.

Conforme estabelece a portaria, a certificação provisória tem validade de no máximo um ano, para estabelecimentos que, no momento da vistoria, não apresentarem alguns itens no banheiro, como suportes para sabonete, cabide para toalha, água quente; bem como de sinalização indicando as áreas de estacionamento, dos banheiros e, quando for o caso, dos refeitórios.

Ainda segundo a portaria, os estabelecimentos devem observar o que está previsto na Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008, que proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local “na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia”.

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