A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou hoje o Projeto de Lei 2257/07, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que estabelece pena de seis meses a três anos de detenção para o condutor de veículo automotor que dirigir sob efeito de drogas. A pena de prisão seria de quatro a seis anos se o veículo fosse de transporte coletivo de passageiros. Em ambos os casos, também haveria multa, apreensão de veículo e cassação da habilitação.
Ao apresentar parecer contrário à matéria, o relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), observou que a proposta já está contemplada na legislação em vigor. Segundo ele, “a leitura combinada do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) com o do artigo 39 da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06) demonstra estar a atual legislação estruturada de maneira harmônica e complementar no combate à prática em questão”.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, segue para votação pelo Plenário. Mas, se o texto for rejeitado, será arquivado.