A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 5978/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que concede isenção às pessoas portadoras de deficiência física do pagamento de quaisquer taxas relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida pelos departamentos de trânsito.
De acordo com o relator, deputado Geraldo Resende (PPS-MS), apesar do benefício financeiro que traria às pessoas com deficiência, o projeto iria se constituir em uma interferência indevida da União na esfera de competência dos municípios brasileiros, pois cabe aos municípios a emissão da carteira de motorista. “Considerando que são os estados que detêm a competência para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação, só eles podem instituir e cobrar taxas em razão do exercício de tal competência”, observa o parlamentar.
De acordo com o relator, apenas os municípios podem instituir isenções sobre a cobrança das respectivas taxas. “Caso a União tente isentar o contribuinte de quaisquer tributos que estejam fora do âmbito de sua competência, haverá flagrante violação da Constituição Federal”, conclui o relator.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.