Em dois casos com vítimas fatais, motoristas habilitados pelo Detran-SP tinham problemas com o exame toxicológico; mas o órgão nada faz para impedir motoristas com o toxicológico vencido de continuarem dirigindo
O Estradas.com.br consultou o Detran-SP sobre quais medidas foram tomadas para autuar os mais de 1,1 milhão de motoristas profissionais com exame vencidos, habilitados pelo órgão, já que a legislação prevê multas de R$1.467,35, além de sete pontos na CNH e início do processo de suspensão da habilitação.
Em resposta ao portal, o Detran-SP deixou claro que ainda não pune os condutores e tentou imputar a responsabilidade da demora nos procedimentos para a Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito. A entidade máxima do trânsito no País esclareceu que todas as medidas cabíveis já foram tomadas e as providências de multa e suspensão são responsabilidade dos Detrans.
Conforme o próprio portal Estradas já revelou alguns Detrans como o de Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, dentre outros, têm autuado os motoristas, confirmando os esclarecimentos da Senatran.
Recentemente, o Estradas apurou, com exclusividade, que dois motoristas envolvidos em sinistros (acidentes) fatais estavam com exame toxicológico vencido ou em aberto.
No primeiro caso, ocorrido na Rio-Santos, no dia 22 de setembro, um caminhoneiro sob efeito de cocaína e álcool matou um motociclista e feriu a jovem que estava na garupa da moto. Ele já tinha histórico de uso de drogas ao volante e conseguiu validar sua CNH, após acordo com o Ministério Público de São Paulo.
Entretanto, seu exame toxicológico vencia no dia seguinte (23 de setembro) e não tinha sido apresentado nenhum laudo negativo. Inclusive, o Estradas apurou com pessoa próxima ao motorista que ele continuava usando drogas e tinha tentado passar no exame em agosto, mas deu positivo.
No dia 9 de outubro, o motorista da empresa Pássaro Marrom atropelou um romeiro na Via Dutra. O Estradas também apurou e confirmou que, neste caso, além do veículo estar irregular, o motorista estava com o exame toxicológico vencido e não poderia estar dirigindo.
Na avaliação do coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, o Detran de São Paulo, ao não aplicar a lei assume a responsabilidade por motoristas que deveriam ser penalizados e continuam impunes graças a omissão do órgão. “Alguns Detrans tem usado a estratégia de jogar a responsabilidade nas costas da Senatran. Porém, o fato concreto é que vários Detrans estão aplicando a lei e impedindo motoristas com exame vencido de ficarem impunes. É importante entender que o motorista que não cumpre o exame provavelmente não passa no mesmo. Portanto, tudo indica que é usuário de drogas. Os dirigentes dos Detrans que não cumprem a lei, contribuem para as tragédias que assolam nossas estradas.”
Veja a nota do Detran-SP e, mais abaixo, a resposta da Senatran
Nota do Detran-SP
“Desde o primeiro semestre de 2024, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) está promovendo alterações administrativas e operacionais e realizando aperfeiçoamento do seu sistema para intensificar a fiscalização e desenvolver as automações automáticas em relação ao porte e à vigência do exame toxicológico obrigatório para condutores com CNH categorias C, D e E (profissionais), prevendo inclusive a possibilidade de vedar a renovação ou expedição da segunda via da documentação relativa à sua licença para dirigir.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) foi acionada pelo órgão estadual paulista, a fim de que esclareça os diversos procedimentos a serem adotados pelos órgãos executivos de trânsito para a maior efetividade, transparência e precisão na aplicação dessas multas, assim como facilite o acessos dos policiais militares à base de dados nacional para a melhor conferência da validade dos exames toxicológicos durante abordagens dos motoristas.
Em 30 de julho de 2024, o Detran-SP publicou a portaria 4.830, instituindo o Projeto SIAUT (Sistema Integrado de Autuações de Trânsito), que tem por objetivo operacionalizar a lavratura de todas as autuações administrativas, conhecidas com o “multas de balcão” e, principalmente, implementar a lavratura da autuação prevista no art. 165-D do Código de Trânsito Brasileiro, que é justamente a relativa à validade do exame toxicológico.
O projeto do Detran-SP é composto por quatro fases e, atualmente, o desenho das alterações sistêmicas e administrativas necessárias já foi entregue à Prodesp – Empresa de processamento de dados do governo paulista, encarregada de executar as alterações necessárias para o processamento automático das multas a partir do recebimento dos dados sobre o vencimento dos exames toxicológicos.”
Senatran esclareceu que responsabilidade é do Detran-SP
“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclarece que, desde a publicação da Lei n 14.599, de 19 de junho de 2023, tem executado inúmeras ações para tornar os ambientes regulatórios mais compatíveis, tecnológicos e procedimentais, atendendo às normas vigentes.
Primeiramente, foram publicadas Deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com prazos para que os condutores realizassem os exames toxicológicos. A Resolução Contran 1.009, de 24 de abril de 2024, promoveu alterações importantes nos regulamentos do Contran sobre a matéria, conferindo segurança jurídica para todos os atos necessários.
Em paralelo, foram realizados ajustes sistêmicos, de modo a permitir o efetivo monitoramento e fiscalização por parte das autoridades de trânsito competentes, inclusive quanto à conduta infracional prevista no art. 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Foram realizadas diversas reuniões entre a Senatran e os técnicos dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de modo a apresentar os novos procedimentos e dirimir as dúvidas necessárias, inclusive com respostas formais aos questionamentos formulados.
Logo, a Senatran estabeleceu e concluiu todas as tratativas necessárias para que os órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito exerçam suas atribuições legais quanto à matéria.”
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