Objetivo do DNIT no controle eletrônico de velocidade continua sendo o de reduzir o número de acidentes nas rodovias federais e aproveitou para esclarecer como vai agir em decorrencia da mudança da norma do Contran.

Em relação à Resolução do CONTRAN nº 396 de 13/12/2011, publicada no DOU em 22/12/2011, o DNIT tem a informar:

1 – O objetivo do DNIT no controle eletrônico de velocidade continua sendo o de reduzir o número de acidentes nas rodovias federais, buscando a preservação da vida e a integridade dos usuários da rodovia.

2 – Os novos equipamentos continuarão a ser instalados em locais visíveis aos usuários da rodovia e com a sinalização vertical de regulamentação adequada à nova Resolução.

3 – Com o intuito de reforçar a sinalização viária na malha rodoviária federal, será realizada uma revisão quanto à utilização das placas de regulamentação tipo R-19, que estabelecem a velocidade máxima permitida para o trecho rodoviário.

4 – Os estudos técnicos para instalação de novos equipamentos realizados após a publicação da Resolução do CONTRAN nº 396 serão adequados, dispensando a colocação de placas indicativas de fiscalização eletrônica de velocidade.