A cobrança das multas por excesso de velocidade aplicadas por radares móveis nas rodovias federais brasileiras, que não contenham dados como o local, data e horário da infração, além das características dos veículos, continua suspensa.

A suspensão foi determinada por uma liminar expedida pela 3ª Turma da 5ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF), em agosto do ano passado. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Minas, todas as multas aplicadas por radares nas rodovias federais mineiras contém os dados e estão dentro da legalidade.

A ação civil pública propondo a suspensão foi protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Ceará baseada no descumprimento da Resolução 146/2003 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que as multas apresentem todos os dados relativos à infração. De acordo com o MPF cearense, o processo está tramitando na 1ª Vara Federal daquele Estado.

A decisão do TRF tem efeito em todo o país.