BOM SENSO: O bom senso prevaleceu e o Seguro DPVAT vai continuar. Portanto, as vítimas de acidentes de trânsito vão continuar a ter a cobertura do benefício caso necessário. O STF suspendeu nessa quinta-feira (19) a Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro, que previa a extinção do seguro, a partir de janeiro de 2020. Foto: Divulgação/Ilustrativa

Decisão foi em decorrência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade

O bom senso prevaleceu. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por meio de um julgamento virtual, nessa quinta-feira (19), os efeitos da Medida Provisória 904/2019, do presidente Jair Bolsonaro, que previa a extinção do seguro DPVAT.

A decisão foi tomada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP.

Conforme consta na decisão, o seguro continua em vigor. A decisão foi tomada em ação proposta pela Rede após a publicação da MP do presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, o julgamento foi realizado em sessão virtual, no qual o relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu ao pedido do partido Rede e foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Já os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram contra a ação, enquanto Cármen Lúcia não participou do julgamento. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o partido defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda de acordo com o partido, não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.

Segundo o pedido feito pelo partido, a medida de Bolsonaro tinha, entre outros objetivos, prejudicar o agora desafeto presidente do PSL, Luciano Bivar. Ele têm negócios ligados ao seguro no Nordeste.

Seguro sustentável

A administradora do Consórcio DPVAT segue focada na construção de um modelo de gestão do seguro que seja sustentável, eficiente e ágil, para garantir o amparo e a proteção da população. “A indenização do Seguro DPVAT tem caráter social e protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito. O seguro é o único amparo econômico para grande parte da população de baixa renda depois de um acidente de trânsito”, garante o diretor-presidente da Seguradora Líder, Ismar Tôrres.

Em relação às justificativas que motivaram a escolha pela extinção do Seguro DPVAT apresentadas pela Secretaria de Política Econômica (SPE) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Administradora do Consórcio DPVAT publicou uma nota técnica esclarecendo alguns dados sobre a gestão do seguro. O documento, na íntegra, pode ser conhecido aqui.

A nota esclarece, entre outras informações, que:

– O Seguro propicia uma importante reparação social, já que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, especialmente os de renda mais baixa. Dos 42% de beneficiários que informaram a renda em todos os pedidos de indenização já computados pelo Consórcio do Seguro DPVAT, cerca de 80% possuem até um salário mínimo. Além disso, de cada 10 veículos na rua, menos de três possuem seguro facultativo, que em grande parte, também dá cobertura a eventual responsabilidade civil contra danos materiais e pessoais. Portanto, mais de 70% dos veículos brasileiros transitam somente com o Seguro DPVAT.

– O Seguro DPVAT devolve aos cidadãos brasileiros quase 90% de sua arrecadação anual total. A parcela destinada à margem de resultado e às despesas gerais do Consórcio DPVAT soma cerca de 12% do valor total pago pelo cidadão. Excluindo este percentual, todo o restante da arrecadação do Seguro DPVAT é destinado à sociedade. 50% são destinados à União, sendo 45% ao SUS para atendimento às vítimas de trânsito na rede hospitalar de saúde; e 5% ao Denatran, para campanhas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Além desses 50%, mais de 38% da arrecadação são destinados ao pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e revertidos diretamente à sociedade.  Sendo assim, constata-se que, de cada R$ 1 pago pelos cidadãos no processo de arrecadação do Seguro DPVAT, há uma reversão de mais 88% para toda a sociedade (ou R$0,88).  Nos últimos 11 anos, foram mais de R$ 37,1 bilhões destinados aos cofres públicos, além de 4,5 milhões de indenizações pagas às vítimas de acidentes em todo o país, por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

– O Seguro DPVAT não substitui o atendimento do SUS, nem os benefícios concedidos pelos INSS de invalidez parcial ou total e o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele complementa tais benefícios quando um acidente de trânsito causa danos pessoais, principalmente numa realidade social, na qual mais de 20% das famílias brasileiras vivem com um orçamento mensal de até dois salários mínimos, segundo o IBGE. O seguro garante uma indenização à vítima, além do atendimento já prestado pelo SUS, e não leva em consideração renda mensal e capacidade laboral do beneficiário, como previsto pela cobertura do BPC.

– A eficiência da administração do negócio é um dos principais pilares de atuação da Administradora do Consórcio DPVAT, que, inclusive, já foi atestada pelo próprio Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas da União. De janeiro a outubro deste ano, a Seguradora reduziu suas despesas (custeadas pelo pagamento anual do Seguro DPVAT), em 9,9%, se comparado ao mesmo período do ano passado. De 2017 até hoje, já foram economizados quase R$ 600 milhões nas despesas do Consórcio.

– O trabalho eficiente da administração da Administradora do Consórcio DPVAT também se reflete nos resultados de combate às fraudes contra o Seguro DPVAT. Nos últimos dois anos, o volume de fraudes identificadas foi reduzido em torno de 80%. Somente no ano passado, foram 11.898 fraudes detectadas, com perdas evitadas de cerca de R$ 70 milhões. Hoje, as fraudes representam apenas 2% dos sinistros avisados. Ou seja: 98% dos casos são referentes a sinistros legítimos.

– A determinação do valor do prêmio do Seguro DPVAT é feita, anualmente, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, após a realização de estudos técnicos, semelhantes àqueles utilizados em qualquer outro contrato de seguro privado. A eficiência da administração do Consórcio DPVAT e as melhorias na gestão e nos processos refletiram na redução no custo do seguro ao proprietário de veículos nos últimos três anos. A universalidade e abrangência do Seguro DPVAT são possíveis mesmo com custos acessíveis (Automóveis – R$ 16,21 / Caminhões – R$ 16,77 / Ciclomotores – R$19,65/ Ônibus – R$ 37,90 e Motocicletas – R$ 84,58), devido à contribuição anual de mais de 65 milhões de proprietários de veículos.

– A legislação atual permite que qualquer cidadão eleja um procurador para representá-lo. Porém, a Seguradora não estimula ou faz qualquer tipo de pagamento aos intermediários para realização de serviços aos beneficiários. A companhia vem investindo em medidas de simplificação para os pedidos de indenização, facilitando o acesso direto pelo beneficiário e possibilitando o pagamento do Seguro DPVAT no prazo entre 7 e 9 dias úteis, após a entrega da documentação correta e completa – o prazo previsto em lei é de até 30 dias. De janeiro a outubro de 2019, já foram pagas mais de 289 mil indenizações aos beneficiários, número 7,7% superior ao do mesmo período do ano passado, mostrando o aumento da eficiência no processamento, análise e liberação dos pagamentos.

– Em caso de acidente envolvendo um proprietário inadimplente, não há cobertura por força da legislação vigente e de atos normativos expedidos pela própria Susep. O proprietário perde o direito à indenização caso ele seja o condutor do veículo no momento do acidente. Os demais envolvidos, sejam passageiros ou pedestres, permanecem cobertos pelo Seguro DPVAT.

Todos os argumentos apresentados pela Administradora do Consórcio DPVAT foram disponibilizados com o objetivo de informar e esclarecer a importância da manutenção do benefício, assim como os prejuízos que sua extinção pode gerar à sociedade.

Fonte: Estradas com Seguradora Líder