De acordo com a decisão, Prefeitura do Rio continua responsável pela operação da Via Expressa, que não cobra tarifa desde às 19h do dia 16
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar feito pela concessionária Lamsa para reassumir a concessão da Linha Amarela no Rio de Janeiro, que está, desde o dia 16 de setembro, às 19h, sob a responsabilidade da Prefeitura do Rio.
A decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, ratifica que a Lamsa não poderá cobrar pedágio. A concessionária, que é controlada pelo Grupo Invepar, deve recorrer da decisão.
Segundo a empresa, a encampação da operação pela Prefeitura prejudicou a situação financeira da concessionária. Na prática, houve rebaixamento da nota de debêntures pela agência de classificação de risco Moody’s. Assim, a dívida total da empresa, em R$ 217 milhões, pode ter vencimento antecipado.
De acordo com o ministro, não havia requisitos legais para sustentar uma decisão favorável à Lamsa, “tendo ficado evidenciado que a decisão da origem é violadora da ordem pública, devendo prevalecer o interesse público no julgamento dessa questão”.
Veja a íntegra da decisão
STJ nega liminar a LAMSA e vão negar a qualquer outro que tente cobrar pedágio em avenida, esse foi um CRIME DE ESTADO criado por uma ORCRIM, que não deve se repetir no Brasil…
A MAIS PODEROSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DO BRASIL…
O esquema LAMSA é o esquema criado por CESAR MAIA e LÉO PINHEIRO-OAS um poderoso esquema de corrupção que tem seus tentáculos espalhados pelas principais autarquias do Brasil, um esquema que tem nomes citados como GILMAR MENDES, LUIZ ROBERTO BARROSO, e de cima pra baixo uma enorme aglomeração de autoridades que a todo o momento são lembrados por omissão ou conluio com esse grupo de estelionatários liderados pela INVEPAR. E não envolveram apenas autoridades pessoas físicas, mas instituições com dezenas de golpes no mercado financeiro a nível internacional. Não há no Brasil uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA mais poderosa que essa. https://www.facebook.com/media/set/?set=a.733196423903713&type=3
Pra completar a LAMSA nunca participou de licitação para obter a concessão além de trabalhar com recibos falsos durante todos esses anos e cooptar fundos de pensão para seu esquema criminoso…
E o que dizem os artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95:
Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de
serviços públicos outorgadas sem licitação na
vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº
9.074, de 1995)”
NÃO É DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL INSTITUIR TARIFA DE PEDAGIO
PEDÁGIO possui natureza jurídica de TARIFA (preço público). Pedágio NÃO é taxa muito menos imposto segundo o entendimento do STF. Princípio legis da tarifa: É uma opção feita pelo contribuinte e só deve pagar quem adentra a via concedida onde esta sendo cobrado o preço público, diferentemente das demais vias conservadas pelo poder público como no caso da Avenida Praia do Flamengo conhecida como Aterro da Glória. Nesse sentido “todos os acessos” à Avenida Governador Carlos Lacerda conhecida por Linha Amarela deve ser fechados com a colocação de barreiras de cobrança de pedágio, pelo princípio básico constitucional que rege a “tarifa” e respeitando-se o princípio de isonomia para contribuintes da mesma espécie, previsto no CTN (Código Tributário Nacional).
A LEI VALE PRA TODOS…
BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO NÃO PODE TER PEDÁGIO, AGORA É TUDO COM A CET-RIO…
SE DEPENDER DE MIM #CRIVELLA VAI CUMPRIR A LEI, ENTREGAR A AVENIDA PRA CET-RIO SEM PEDAGIO…
LOM-RJ Art. 228 e 231 – As ruas, avenidas e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais.
Código Civil – “Art. 99, I, CC. As áreas verdes, praças, parques, jardins são bens públicos de uso comum do povo e bem como os de uso especial são inalienáveis…”
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988.
Art. 30. Compete aos Municípios:
III – instituir tarifas e arrecadar os tributos de sua competência…
(Não é de competência de Município instituir, tarifas de pedágio)