NADA DE COBRANÇA: O ministro do STF, Luiz Fux, determinou a suspensão da cobrança de pedágio na Linha Amarela, no RJ, até que seja feita a reunião de conciliação, marcada para o dia 16. A Prefeitura do Rio publicou nesta quarta (10) Decreto suspendendo a cobrança. Foto: Divulgação

De acordo com a Prefeitura do Rio, novas tarifas ainda não foram definidas; cancelas estão abertas desde 19h de quarta (16), após decisão do STJ

A novela envolvendo o pedágio da Linha Amarela, no Rio de Janeiro, tem um desfecho favorável, ao menos para os usuários: a Prefeitura do Rio ainda não definiu o novo valor da tarifa– que será menor que a atual – e informou ao Estradas na manhã deste sábado (19) que os usuários estão isentos do pagamento do pedágio até o fim da pandemia do coronavírus.

Veja a Nota Oficial da Prefeitura:

A cobrança está suspensa enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Não há definição por enquanto sobre o valor que será cobrado após esse período. O que se busca é uma cobrança que garanta a qualidade do serviço e seja justa para o usuário“.
A concessionária Lamsa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “apresentou recurso hoje ao STJ, e que confia na Justiça para manter o contrato de concessão, o respeito à legalidade, à segurança jurídica no país e o direito de seguir prestando serviços de qualidade à sociedade carioca.”

Um pouco sobre a questão

Na quinta-feira (17) o Estradas publicou matéria sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que havia atendido ao pedido do município do Rio de Janeiro para suspender as liminares do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impediam o poder público de retomar a administração da Linha Amarela, importante via expressa da capital fluminense. A cobrança foi suspensa às 19h de quarta-feira (16).

Na ocasião, a Prefeitura do Rio informou que foi uma vitória judicial que vai se traduzir, na prática, no fim da cobrança do valor abusivo do pedágio na via para os usuários.

Ainda de acordo com a prefeitura, “o pedágio da Linha Amarela foi liberado ontem (16/09), e tão logo o valor da tarifa seja estabelecido, será amplamente divulgado“.

Já a concesisonária Lamsa, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que está perplexa com a decisão e que irá recorrer.

Diante disso, além de considerar que eventuais falhas no contrato de concessão da via – até o momento gerida pela Linha Amarela S.A. (Lamsa) – podem ter levado a indevidos aumentos no preço do pedágio, o ministro observou que a encampação pretendida pelo Executivo foi devidamente autorizada pela Câmara Municipal, de forma que a suspensão da retomada, como determinado pela Justiça estadual, poderia causar grave lesão à ordem pública e administrativa.

De acordo com o município, o contrato de concessão da Linha Amarela foi celebrado em 1994, mas sofreu prorrogações e aditivos que teriam causado desiquilíbrio contratual grave. Essas disparidades, para o município, teriam sido provocadas pelo superfaturamento de partes posteriores das obras viárias e pela exclusão do fluxo de veículos como elemento da equação financeira, após um dos aditivos contratuais.

Em razão dessas irregularidades – segundo o Executivo municipal –, o Poder Legislativo do Rio aprovou, de forma unânime, projeto de lei de iniciativa do prefeito para a encampação dos serviços da Linha Amarela.

Mesmo assim, nas decisões liminares, o TJRJ manteve suspenso o procedimento de retomada coercitiva por entender, entre outros fundamentos, que a encampação dependeria de prévia e justa indenização em dinheiro. Além disso, segundo o tribunal, haveria a possibilidade de que o desequilíbrio econômico do contrato fosse menor do que o apontado pelo município e, assim, a concessionária teria que receber indenização ainda mais elevada, causando prejuízo a todos os cidadãos do Rio.

Irregularidades

O ministro Humberto Martins, com base nas informações juntadas aos autos, considerou que o contrato de concessão da via, após sucessivos aditivos e prorrogações, desvinculou-se do objeto tratado originalmente no edital. Ele também ressaltou que os indícios de que as obras realizadas na via foram superfaturadas “são vários e coincidentes”, e foram apurados em mais de um processo administrativo.

“Ante esse quadro, considero que impedir o chefe do Executivo, autorizado pela Câmara Municipal, de encampar esse serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta desse serviço causa lesão à ordem pública e administrativa do município do Rio de Janeiro, razão pela qual defiro o pedido de suspensão das decisões apontadas, autorizando, portanto, a encampação do serviço público da Linha Amarela”, concluiu o presidente do STJ.

O outro lado

Estradas entrou em contato, por telefone e e-mail, com a concesisonária Lamsa e Prefeitura do Rio para se manifestarem. Por meio de Nota Oficial, a Lamsa se manifestou, assim como a Prefeitura do Rio. Leia abaixo:

Nota Oficial da Lamsa

A Lamsa recebe com perplexidade a decisão do STJ, tendo em vista que outras 18 decisões contra pedidos semelhantes — inclusive duas do próprio STJ e uma do STF — tenham sido desfavoráveis ao município. Essa decisão é uma violação ao contrato de concessão regularmente celebrado, mas também atinge a confiança de investidores privados de infraestrutura de todo o país, abalando a segurança jurídica e a Constituição Federal. No entanto, a empresa exercerá seu direito de recurso e segue confiando na Justiça para garantia do direito de operação da concessão.”

Nota Oficial da Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) liminares que impediam o município de assumir o controle da Linha Amarela e, assim, por fim à cobrança do pedágio mais caro do mundo. A vitória judicial no STJ vai se traduzir, na prática, na redução do valor cobrado, passando a uma tarifa justa aos usuários.

– Considero que impedir o Chefe do Executivo, autorizado pela Câmara Municipal, de encampar esse serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta desse serviço causa lesão à ordem pública e administrativa do Município do Rio de Janeiro”, afirmou o Ministro do STJ, Humberto Martins, ao suspender as liminares.

O prefeito afirmou:

“Ganhamos no STJ. O Rio de Janeiro ganhou, o povo ganhou!  Valeram todas as injustiças, todas as perseguições, todas as calúnias, infâmias que nós sofremos, porque agora as pessoas estão deixando de pagar um milhão por dia. E eu tenho certeza que todo carioca que ama o Rio de Janeiro vai celebrar conosco essa grande vitória – disse, o prefeito Marcelo Crivella.

O Presidente do STJ, Humberto Martins, determinou nesta quarta-feira, 16 de setembro, que fossem derrubadas as três liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que proibiam a encampação da via.

Na decisão de hoje, 16/09, o Presidente do Tribunal reconheceu o grave desequilíbrio no contrato de concessão com a LAMSA, estabelecido em licitação de 1994 por um período de dez anos, mas em vigência até hoje, 16 anos depois. Martins identificou, a partir das provas apresentadas pela PGM, fartos indícios de obras superfaturadas e cobrança indevida de pedágio.

O prejuízo estimado pelas irregularidades na concessão é de mais de R$ 225 milhões à cidade e à população.

O Ministro do STJ também fez referência ao Projeto de Lei Complementar nº 143/2019, aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores em novembro do ano passado. A Lei autorizava o Executivo Municipal a encampar a via e anular o contrato de concessão com a LAMSA, mas foi impedida por decisão do TJ.”

Leia a decisão.

2 COMENTÁRIOS

  1. Que a justiça não favoreça o recurso da LAMSA, que, juntamente com políticos que geriam a cidade, promoveu contrato lesivo ao cidadão carioca. Inadmissível pedágio por um valor vergonhoso.

  2. Temos uma carga tributária ALTÍSSIMA para manter o privilégio de poucos e ainda somos obrigados a pagar PEDÁGIOS não só na linha amarela ,mas em várias ESTRADAS do RJ e por estradas de todo o País. Se NÃO se roubasse tanto com toda a certeza teriamos estradas execelentes e com baixo custo para o contribuinte.

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