LIBERADO: Desde às 19h de quarta (16), está suspensa a cobrança das tarifas no pedágio da Linha Amarela, no Rio de Janeiro. A Prefeitura assumiu a operação, graças à Decisão do STJ. Foto: Divulgação

De acordo com o STJ, há indícios de superfaturamento; Prefeitura do Rio assumiu a operação às 19h de quarta (16)

Depois das duas últimas tentativas da Prefeitura do Rio – em novembro de 2019 e abril deste ano – em tentar, sem êxito, barrar a operação da concessionária Lamsa, na Linha Amarela, desta vez, o governo municipal conseguiu.

Na tarde de quarta-feira (16), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) publicou a decisão do ministro Humberto Martins, que atendeu ao pedido do município do Rio de Janeiro para suspender as liminares do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impediam o poder público de retomar a administração da Linha Amarela, importante via expressa da capital fluminense. A cobrança foi suspensa às 19h de quarta-feira (16).

De acordo com a Prefeitura, foi uma vitória judicial que vai se traduzir, na prática, no fim da cobrança do valor abusivo do pedágio na via para os usuários.

Ainda de acordo com a prefeitura, “o pedágio da Linha Amarela foi liberado ontem (16/09), e tão logo o valor da tarifa seja estabelecido, será amplamente divulgado“.

Já a concesisonária Lamsa, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que está perplexa com a decisão e que irá recorrer.

Diante disso, além de considerar que eventuais falhas no contrato de concessão da via – até o momento gerida pela Linha Amarela S.A. (Lamsa) – podem ter levado a indevidos aumentos no preço do pedágio, o ministro observou que a encampação pretendida pelo Executivo foi devidamente autorizada pela Câmara Municipal, de forma que a suspensão da retomada, como determinado pela Justiça estadual, poderia causar grave lesão à ordem pública e administrativa.

De acordo com o município, o contrato de concessão da Linha Amarela foi celebrado em 1994, mas sofreu prorrogações e aditivos que teriam causado desiquilíbrio contratual grave. Essas disparidades, para o município, teriam sido provocadas pelo superfaturamento de partes posteriores das obras viárias e pela exclusão do fluxo de veículos como elemento da equação financeira, após um dos aditivos contratuais.

Em razão dessas irregularidades – segundo o Executivo municipal –, o Poder Legislativo do Rio aprovou, de forma unânime, projeto de lei de iniciativa do prefeito para a encampação dos serviços da Linha Amarela.

Mesmo assim, nas decisões liminares, o TJRJ manteve suspenso o procedimento de retomada coercitiva por entender, entre outros fundamentos, que a encampação dependeria de prévia e justa indenização em dinheiro. Além disso, segundo o tribunal, haveria a possibilidade de que o desequilíbrio econômico do contrato fosse menor do que o apontado pelo município e, assim, a concessionária teria que receber indenização ainda mais elevada, causando prejuízo a todos os cidadãos do Rio.

Irregularidades

O ministro Humberto Martins, com base nas informações juntadas aos autos, considerou que o contrato de concessão da via, após sucessivos aditivos e prorrogações, desvinculou-se do objeto tratado originalmente no edital. Ele também ressaltou que os indícios de que as obras realizadas na via foram superfaturadas “são vários e coincidentes”, e foram apurados em mais de um processo administrativo.

“Ante esse quadro, considero que impedir o chefe do Executivo, autorizado pela Câmara Municipal, de encampar esse serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta desse serviço causa lesão à ordem pública e administrativa do município do Rio de Janeiro, razão pela qual defiro o pedido de suspensão das decisões apontadas, autorizando, portanto, a encampação do serviço público da Linha Amarela”, concluiu o presidente do STJ.

O outro lado

O Estradas entrou em contato, por telefone e e-mail, com a concesisonária Lamsa e Prefeitura do Rio para se manifestarem. Por meio de Nota Oficial, a Lamsa se manifestou, assim como a Prefeitura do Rio. Leia abaixo:

Nota Oficial da Lamsa

A Lamsa recebe com perplexidade a decisão do STJ, tendo em vista que outras 18 decisões contra pedidos semelhantes — inclusive duas do próprio STJ e uma do STF — tenham sido desfavoráveis ao município. Essa decisão é uma violação ao contrato de concessão regularmente celebrado, mas também atinge a confiança de investidores privados de infraestrutura de todo o país, abalando a segurança jurídica e a Constituição Federal. No entanto, a empresa exercerá seu direito de recurso e segue confiando na Justiça para garantia do direito de operação da concessão.”

Nota Oficial da Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) liminares que impediam o município de assumir o controle da Linha Amarela e, assim, por fim à cobrança do pedágio mais caro do mundo. A vitória judicial no STJ vai se traduzir, na prática, na redução do valor cobrado, passando a uma tarifa justa aos usuários.

– Considero que impedir o Chefe do Executivo, autorizado pela Câmara Municipal, de encampar esse serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta desse serviço causa lesão à ordem pública e administrativa do Município do Rio de Janeiro”, afirmou o Ministro do STJ, Humberto Martins, ao suspender as liminares.

O prefeito afirmou:

“Ganhamos no STJ. O Rio de Janeiro ganhou, o povo ganhou!  Valeram todas as injustiças, todas as perseguições, todas as calúnias, infâmias que nós sofremos, porque agora as pessoas estão deixando de pagar um milhão por dia. E eu tenho certeza que todo carioca que ama o Rio de Janeiro vai celebrar conosco essa grande vitória – disse, o prefeito Marcelo Crivella.

O Presidente do STJ, Humberto Martins, determinou nesta quarta-feira, 16 de setembro, que fossem derrubadas as três liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que proibiam a encampação da via.

Na decisão de hoje, 16/09, o Presidente do Tribunal reconheceu o grave desequilíbrio no contrato de concessão com a LAMSA, estabelecido em licitação de 1994 por um período de dez anos, mas em vigência até hoje, 16 anos depois. Martins identificou, a partir das provas apresentadas pela PGM, fartos indícios de obras superfaturadas e cobrança indevida de pedágio.

O prejuízo estimado pelas irregularidades na concessão é de mais de R$ 225 milhões à cidade e à população.

O Ministro do STJ também fez referência ao Projeto de Lei Complementar nº 143/2019, aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores em novembro do ano passado. A Lei autorizava o Executivo Municipal a encampar a via e anular o contrato de concessão com a LAMSA, mas foi impedida por decisão do TJ.”

Leia a decisão.

Com assessoria de imprensa do STJ

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