Fiscalização nas BRs 101, 116 e 324 multaram mais de 50 caminhões por irregularidades no transporte de cargas perigosas. Foto: Divulgação

Condutores e proprietários de veículos podem apresentar defesa e, em alguns casos, indicar o real infrator dentro do prazo previsto

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União, o Edital de Notificação de Autuação nº 08640001108202633, referente a infrações registradas em rodovias federais.

O edital abrange autuações relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao transporte rodoviário de produtos perigosos, aos serviços de escolta de cargas indivisíveis e superdimensionadas e às regras previstas na Lei Seca. A lista completa das autuações e demais informações está disponível no site da PRF.

Motoristas podem apresentar defesa

Os interessados podem apresentar defesa da autuação dentro dos prazos estabelecidos no edital. O pedido deve ser entregue em uma unidade administrativa da PRF ou enviado pelos Correios para o endereço da unidade da Federação onde ocorreu a infração.
Entre os documentos exigidos estão:
– documento de identificação e CPF ou CNPJ;
– procuração, quando necessária;
– comprovante de representação, no caso de pessoa jurídica;
– documentos que possam comprovar as alegações apresentadas;
– documentos para pedido de prioridade, quando cabível.

A PRF informa que cada defesa deve se referir a apenas um auto de infração.

Proprietário pode indicar o condutor responsável

Nos casos de infrações previstas no CTB, quando o proprietário do veículo não tiver sido o condutor responsável pela infração, é possível fazer a identificação do condutor infrator.

Para isso, o proprietário deve preencher o formulário disponibilizado pela PRF e apresentar os documentos exigidos pela Resolução nº 918/2022 do Contran.

A indicação só será aceita se estiver dentro do prazo e com o formulário corretamente preenchido, sem rasuras e com as assinaturas do proprietário e do condutor.

Responsabilidade pelas informações

A PRF alerta que o requerente responde civil, penal e administrativamente pela veracidade das informações e documentos apresentados. O edital foi publicado em extrato na Edição 188 do Diário Oficial da União, Seção 3, página 141.

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