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Início Notícias

STJ suspende liminar que determinava retorno da Concepa à operação da freeway

Por
Redação
-
27/10/2018

Decisão de sexta-feira (26) vale até a conclusão da ação originária, em que a concessionária pede o retorno da operação da rodovia. Contrato com a Concepa terminou em julho deste ano, e não foi finalizado

A liminar que determinava o retorno da Triunfo Concepa à operação da BR-290, a freeway, e de parte da BR-116 foi suspensa nesta sexta-feira (26) por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha. A liminar havia sido concedida no início de outubro, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.

O contrato com a Triunfo Concepa, que era a concessionária responsável pela rodovia, foi encerrado em julho de 2018, após 20 anos. Na época, 400 funcionários da empresa foram demitidos. Desde então, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) assumiu, provisoriamente, a administração da freeway.

A rodovia é o principal meio de deslocamento de veículos para o Litoral Norte do estado e as praias de Santa Catarina. A concessão abrangia a área que vai de Guaíba até Osório.

A suspensão vale até o trânsito em julgado – ou seja, o esgotamento dos recursos judiciais – da ação originária em que a concessionária busca a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com extensão do prazo de vigência.

A decisão foi em resposta a recursos ajuizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo DNIT. Segundo as autarquias, a continuidade da concessão sem suporte legal faria com que a população voltasse a pagar pedágio pelo uso da rodovia, sem qualquer parâmetro legal válido.

Além disso, diferentemente do que teria entendido a desembargadora do TRF-1, não haveria descontinuidade nos serviços da rodovia, uma vez que o DNIT já firmou novo contrato para a manutenção do trecho. Em setembro, a empresa Neovia começou a operação tapa-buraco na rodovia, após cerca de dois meses sem manutenção.

O G1 entrou em contato com a Triunfo Concepa, e aguarda posicionamento sobre a decisão.

Decisões anteriores

Em agosto, o TRF-1 havia aceito outro pedido feito pela Concepa, determinando a retomada do contrato de concessão dos trechos da BR-290 (freeway) e da BR-116, que havia sido encerrado no começo de julho. Só que a decisão teve efeito suspenso.

Licitação para leilão

O governo federal pretende abrir licitação para leilão e realização de obras em quatro rodovias, entre as quais, a freeway, nas chamadas Rodovias Integradas do Sul.

  • BR-101 – entre a divisa de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, até o entroncamento com a BR-290, em Osório, no Litoral Norte.
  • BR-290 – do entroncamento com BR-101, em Osório, até o km 98,1.
  • BR-386 – do entroncamento com as BRs 285 e 377, para Passo Fundo, até o entroncamento com as BRs 470 e 116, em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
  • BR-448 – do entroncamento com a BR-116 e ERS-118, até o entrocamento com as BRs 290 e 116, em Porto Alegre.

As propostas das empresas interessadas em participar da licitação deverão ser apresentadas no dia 30 de outubro, e o leilão acontece no dia 1º de novembro.

Fonte: www.g1.com.br

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