CONGELAMENTO: A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde de quinta-feira (1°/10), pareceres favoráveis a dois Projetos de Lei (PL) sobre a malha rodoviária mineira e um sobre as regras para emplacamento de veículos. Todos tramitam em 1º turno. Foto: Divulgação

De acordo com projeto apresentado, valores não teriam reajuste até que as obras rodoviárias fossem concluídas

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde de quinta-feira (1°/10), pareceres favoráveis a dois Projetos de Lei (PL) sobre a malha rodoviária mineira e um sobre as regras para emplacamento de veículos. Todos tramitam em 1º turno.

Um deles, o Projeto de Lei (PL) 554/19, é de autoria do deputado Cleitinho Azevedo e propõe congelar os valores das tarifas de pedágio das concessionárias e permissionárias que estiverem com obras de melhorias em atraso. O parecer, do deputado Léo Portela, foi pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A nova redação propõe que as mudanças sejam incorporadas à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, entre eles a manutenção e operação de rodovias.

Segundo o texto, são consideradas atrasadas as obras que estiverem em desacordo com o cronograma estipulado em contrato. Para isso, não será considerado aditamento contratual que estenda o prazo para a realização da obra. Ressalva acrescentada no parecer diz que o congelamento só poderá se dar se a culpa pelos atrasos for da concessionária ou da permissionária.

Outra ressalva do substitutivo é a de que a aplicação dessa vedação aos contratos celebrados antes da norma entrar em vigor fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei Federal 8.987, de 1995. Caberá ao poder concedente, no caso o Poder Executivo, decidir sobre a conveniência ou não de aplicação da norma aos contratos já em curso, avaliando o citado equilíbrio.

O texto ainda será apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser discutido em Plenário.

Rodovia BR-135

Na mesma sessão, outro projeto que também recebeu parecer favorável foi o PL 2.089/20, que trata da transferência para a União parte da malha rodoviária estadual que abrange o trecho da BR-135, entre Itacarambi e Manga, passando por São João das Missões, todos no Norte de Minas.

O autor da proposta, deputado Arlen Santiago, disse que já há acordo com o governo federal para obras de melhorias no trecho em questão. O parecer, do deputado Léo Portela, foi pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

As mudanças foram no sentido de adequar a redação a exigências do Decreto Federal nº 5.621, de 2005, que prevê, para a incorporação de quaisquer trechos à rede rodoviária sob jurisdição federal, a necessidade de a rodovia não ter sido objeto de transferência da União para os estados, o que é o caso da rodovia de que trata o PL.

A exceção do decreto se faz em relação aos empreendimentos estruturantes qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), sendo necessária a manifestação favorável do estado da Federação envolvido. O texto ainda será analisado pela Comissão de Administração Pública antes de ir a Plenário.

Com assessoria de imprensa da ALMG