O hipermercado Carrefour obteve uma liminar que permite a comercialização de bebidas alcoólicas em três estabelecimentos localizados próximos a rodovias federais, dois em São José dos Campos, no interior de São Paulo, e um em Taboão da Serra, na Grande São Paulo. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão foi dada pela juíza federal substituta Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Cível de São Paulo, que considera que o decreto regulamentador nº 6.366/08 extrapolou os limites legais ao impor a “imediata retirada dos produtos expostos à venda ou ofertados para consumo e a cessação de qualquer ato de venda ou oferecimento para consumo deles”.

A juíza destaca que os hipermercados estão situados às margens de rodovias federais, mas atravessam grandes centros urbanos. “Não há como se proibir a atividade comercial de um supermercado que fica à margem de rodovia federal e ao mesmo tempo permitir a venda de bebidas alcoólicas em outro estabelecimento que fica, por exemplo, a alguns quarteirões da citada rodovia”. Segundo ela, a medida fere o princípio da isonomia entre os estabelecimentos que praticam as mesmas atividades e vendem as mesmas mercadorias. Por fim, esclarece que a Polícia Rodoviária Federal não tem competência para fiscalizar estabelecimentos comerciais, ainda que localizados às margens de rodovias federais, desvirtuando-se de sua finalidade, que é a segurança e a fiscalização das normas de trânsito.