O Decreto 6.488, publicado hoje, regulamentou a nova lei 11.705, sancionada ontem pelo Presidente da República, que restringe venda de bebidas alcoólicas e proíbe dirigir após ingerir álcool e outras substâncias que possam comprometer o grau de consciência do motorista. Considerada política de “Tolerância Zero” o decreto estabelece limite de duas decigramas por litro de sangue, equivalente a menos de um copo de cerveja, enquanto não forem definidas as margens de tolerância em resolução do Contran, baseada em proposta do Ministério da Saúde.

Já o Decreto 6.499 regulamenta a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados as margens de rodovias federais, também foi publicado hoje.

Os estabelecimentos que estiverem situados em área onde a venda será proibida deverão afixar aviso com ampla visibilidade, na dimensão mínima de duzentos e dez por duzentos e noventa e sete milímetros, fixado no ponto de maior circulação de pessoas e com letras de altura mínima de um centímetro.

Do aviso deverá constar, no mínimo, o texto “É proibida a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo neste local. Pena: Multa de R$ 1.500,00. Denúncias: Disque 191 – Polícia Rodoviária Federal”.

Estabelecimentos que não afixarem o aviso serão multados em R$ 300,00. Quem vender bebida alcoólica poderá ser multado em R$ 1.500,00 e ter o acesso fechado.