Depois de convocar quase 800 mil proprietários nos EUA, a Toyota do Brasil convoca os proprietários brasileiros 5.897 veículos modelo RAV-4, fabricados entre o período de 1º de outubro de 2005 a 31 de agosto de 2010. A Toyota ainda não informou quantos veículos estão envolvidos na convocação brasileira. Na lista abaixo estão relacionados os veículos convocados que devem ser levados a concessionária da marca para agendar os procedimentos necessários para sanar o defeito, divididos em duas fases:

1ª fase com início em 16/8/12
– inspeção visual, aferição do torque das contraporcas do braço nº 1 do sistema de suspensão e troca de componentes da suspensão traseira do veículo que estiverem danificados;
– se não for constatada nenhuma avaria, bastará a verificação à aferição do torque das contraporcas;
– em ambas as hipóteses, a empresa fixará uma etiqueta adesiva na peça em questão, contendo um alerta para que, em qualquer reparo no sistema de suspensão do veículo, seja observado o torque necessário nas contraporcas do braço nº 1 e a sequência que deve ser observada no aperto das mesmas.

2ª fase com início previsto para o mês de outubro
– a Toyota instalará no braço nº 1, na mesma região da etiqueta colada na 1ª fase, uma capa rígida metálica com um alerta para que, em qualquer reparo no sistema de suspensão do veículo, seja observado o torque necessário nas contraporcas do braço nº 1 e a sequência que deve ser observada no aperto das mesmas.

Identificação dos veículos envolvidos nesta campanha

Modelo:
ACA33L – ANPGK
Chassis
Código alfanumérico JTMBD31V**
Últimos sete dígitos do chassi de 5005722 a 5262087

Modelo:
ACA38L – ANPGK
Chassis
Código alfanumérico JTMZD31V**
Últimos sete dígitos do chassi de 5164432 a 5167398

No comunicado a empresa informa, que após um exame técnico no sistema da suspensão traseira do veículo, constatou a possibilidade de haver insuficiência no torque das contraporcas do braço nº 1 da suspensão traseira. Em menor grau, o condutor poderá ouvir um ruído anormal proveniente da parte traseira do automóvel. Neste caso, deverá parar o veículo e buscar a assistência técnica da Toyota. Em maior grau, o condutor poderá perder o controle do veículo.

A empresa disponibiliza o telefone 0800 703 02 06 e o site www.toyota.com.br para mais esclarecimentos e agendamento.
Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo observações do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.