Caminhoneiro foi solto pela polícia, depois de prestar depoimento. Estradas questionou a empresa Rodolog Transportes Multimodais Ltda., dona da carreta, mas não teve resposta. Ministério Público do Trabalho do RJ informou que está levantando informações
O desrespeito à Lei do Descanso que provocou a tragédia na BR-493, em Guapimirim (RJ), na tarde de sábado (18), faz mais uma vítima fatal: o adolescente Guilherme Lima Correa, de 14 anos, que estava internado em estado grave no Hospital Estadual Alberto Torres (Heat), em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, teve morte encefálica confirmada pela equipe médica, nesta terça-feira (21).
Com isso, o total de mortes chega a sete pessoas, todas da mesma família. Agora, os familiares esperam pela melhora de Christhian, o filho mais velho de Letícia e Jhonatan, que sobreviveu ao acidente (sinistro). Ele continua em estado grave e teve um dos rins perfurado por uma costela. O jovem passou por duas cirurgias.
Sinistro
No domingo (19), o Estradas publicou matéria exclusiva na qual revela que o caminhoneiro recebeu, horas depois da colisão frontal, no sábado (18), uma multa aplicada pela PRF do Rio de Janeiro por conduzir veículo de transporte de passageiros ou carga em desacordo com as condições do art 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que nada mais é que dirigir por mais de cinco horas e meia sem descanso.
O Estradas solicitou da PRF informações sobre o tempo em que o condutor estava dirigindo sem parar a carreta, mas até a publicação desta matéria, não recebeu resposta.
A reportagem também fez contato, por diversas vezes, com a empresa Rodolog Transportes Multimodais Ltda, de Duque de Caxias (RJ), proprietária do conjunto trator. Numa conversa com o funcionário que se identificou como Leonardo, a reportagem foi informada que o departamento jurídico entraria em contato, mas não o fez. Nesta terça (21), novas tentativas foram feitas, mas todas sem sucesso.
MPT-RJ foi questionado
O Estradas também pediu, nessa segunda-feira (20) – e reiterou nesta terça (21) -, uma posição oficial do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) sobre o grave acidente, uma vez que a multa que o caminhoneiro recebeu no sábado (18), horas depois da tragédia, foi justamente por desrespeito à Lei do Descanso.
Por meio de sua assessoria de Comunicação, o MPT-RJ informou que está verificando as informações com a Procuradoria do Trabalho do Município (PTM) responsável pela região de Guapimirim.
Segundo a PRF-RJ, o motorista da carreta Mercedes-Benz, placas LSF8128-RJ, foi autuado por “Conduzir veículo de transporte de passageiros ou carga em desacordo com as condições do art 67-C CTB“.
Essa infração – de natureza média – revela a realidade das estradas brasileiras na qual centenas de motoristas dirigem sem condições seguras por imposição de patrões e/ou por querer cumprir a jornada de trabalho em menor tempo possível.
Numa outra imagem divulgada pelo portal G1 (ver abaixo) é possível constatar que, de repente, a carreta invade a pista contrária – sem motivo aparente – e bate violentamente contra o VW Gol, que transportava as oito pessoas da mesma família.
Infração por desrespeito à Lei do Descanso
Segundo o CTB, dirigir por mais de 5 horas e meia, sem descanso, é proibido. Além dessa multa, aplicada no sábado pela PRF-RJ, o Mercedes-Benz, placas placas LSF-8128, tem outras seis autuações, em aberto, o que deixa claro a falta de preocupação por parte da empresa em preservar a segurança de seus motoristas, bem como dos usuários das estradas.
Autuação no mesmo dia do sinistro revela o que pode ter sido a causa da tragédia. A Polícia Civil irá investigar as causas do sinistro.
Nº do AI | T595868398 |
Valor do Boleto | 130,16 |
Placa/UF | LSF8128-RJ |
Renavam: | 01076997470 |
Local da infração | BR – 493 KM – 11 UF – RJ |
Código da Infração | 75600 |
Descrição da Infração | Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB |
Data da Infração | 18/03/2023 |
Hora da Infração | 16:30 |
Amparo Legal | 230 XXIII |
NIT/NAP | 76702611 |
Pontos | 4 |
O que diz a lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 67-C, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
Cronotacógrafo está regular
Desde o primeiro dia de apuração, o Estradas identificou que o cronotacógrafo do veículo está regularizado junto ao Inmetro. A validade da verificação é até 27/08/2024 . Portanto, as informações geradas pelo equipamento, caso não tenha ocorrido nenhuma adulteração ou defeito, continuam válidas.
Considerada a caixa preta do setor de transportes, o cronotacógrafo ou tacógrafo, registra a velocidade praticada, distância percorrida e tempo de direção contínuo. Com esse equipamento é possível identificar eventual abuso de jornada ou direção contínua. Além disso, é essencial para a perícia de tragédias como essa.
Alguns veículos de comunicação noticiaram nesta terça-feira que o equipamento estaria vencido. Na realidade, continua válida a certificação do Inmetro até agosto de 2024.
(*) Matéria em atualização