A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem (29) substitutivo ao Projeto de Lei 6970/06, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que obriga a Justiça Federal a cobrir os gastos dos oficiais de Justiça com pagamento de pedágio em rodovia federal. Conforme o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o valor deverá ser pago antecipadamente, mas em casos excepcionais poderá ser feito mediante ressarcimento.

Nas duas situações, o oficial de Justiça é obrigado a comprovar o gasto, que só pode ser coberto quando ele estiver em diligência. A legislação atual já concede passe livre aos oficiais de Justiça nas empresas de transporte do estado onde trabalha.

Isenção
O projeto original isenta os oficiais do pagamento de pedágio, com alteração no Decreto-Lei 791/69, que trata das tarifas em rodovias federais. O mesmo benefício é previsto pelo PL 7385/06, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que tramita apensado.

O relator explicou que a validade do Decreto-Lei 791/69 vem sendo questionada na Justiça. Caso ele seja considerado inconstitucional, o benefício aos oficiais de Justiça seria imediatamente extinto. Outro motivo para apresentar o substitutivo é que a Lei das Concessões (8987/95) obriga o Poder Público a preservar o equilíbrio das empresas concessionárias. Ao conceder isenção do pedágio para os oficiais de Justiça, o projeto poderia afetar a situação econômica das concessionárias que exploram a tarifa nas rodovias federais – atualmente são seis no País.

Zarattini ainda observou que a Justiça usa outros serviços de concessão (como eletricidade e telefonia) e nem por isso tem direito a benefícios exclusivos. “Se os oficiais de Justiça eventualmente precisam ingressar em rodovia federal onde se cobra pedágio, nada mais natural que a própria Justiça se encarregue de lhes oferecer os meios para o efetivo exercício de suas atividades”, ressaltou.

Tramitação
As propostas ainda serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.