PREPARE OS BOLSOS: Dia 16 de outubro, a partir de 0h, quem passar por uma das três praças de pedágio na RSC, vai ter que pagar pela tarifa. Carros vão pagar R$ 4,10 e motocicletas, R$2,10. Foto: Divulgação/Rota de Santa Maria

Autorização foi dada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS, nessa terça (4). Concessionária Rota de Santa Maria e Agergs não divulgaram informação à imprensa em geral. Estradas tomou ciência por meio da mídia gaúcha

A exemplo do que aconteceu em agosto deste ano, o portal Estradas tomou conhecimento do início de cobrança de pedágio na RSC-287, por meio da imprensa gaúcha, uma vez que a informação não foi divulgada pela concessionária Rota de Santa Maria, que tem o dever de informar o usuário, nem a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS enviou release com as informações. Esta, só o fez, após solicitação ao setor de Comunicação da Agência, na manhã desta quinta-feira (6).

Falhas de comunicação à parte, o fato é que a partir de 0h do dia 16 de outubro (domingo), os usuários da RSC-287, no Rio Grande do Sul, terão que pagar pedágio quando passarem por uma das três novas praças que entram em operação.

A autorização foi dada, nessa terça-feira (4), pela AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, em sessão pública, com base no Contrato de Concessão nº20/2021- Grupo Sacyr.

Veja os locais das três novas praças:

  • P1, em Taquari (km 47)
  • P4; em Paraíso do Sul (km 168)
  • P5, em Santa Maria (km 220)

Além dessas três novas praças, o usuário da RSC-287 já paga tarifas na P2, em Venâncio Aires (km 87,2) e na P3, em Candelária (km 132,2), que eram administradas pela EGR.

Segundo a Agergs, o Termo de Vistoria apresentado pela Comissão Mista formada por servidores da própria Secretaria de Logística e Transportes e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado do RS foi analisado e aprovado pelas Diretorias Técnicas Jurídica, Qualidade e de Tarifas da AGERGS e autorizada pelo Conselho Superior.

Ainda de acordo com a Agergs, “a Concessionária dará ampla divulgação da data de início da cobrança de tarifa de pedágio, seus valores, o processo de pesagem de veículos e outras informações pertinentes, inclusive sobre o sistema de atendimento ao usuário.” Pelo visto, a concessionária não foi informada dessa obrigação ou, se foi, esqueceu de fazer o ‘dever de casa’.

Veja os valores das tarifas:

Praças existentes de Venâncio Aires (km 87,2) e Candelária (km 132,2)

Praças NOVAS de Taquari (km 47), Paraíso do Sul (km 168) e Santa Maria (km 220)

Categoria Tipo de Veículo Nº de Eixos Rodagem Multiplicador de Tarifa Tarifa (R$)
1 Automóvel, camionete e furgão 2 Simples 1,0 4,10
2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 8,20
3 Automóvel e camionete com semirreboque 3 Simples 1,5 6,20
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus 3 Dupla 3,0 12,30
5 Automóvel e camionete com reboque 4 Simples 2,0 8,20
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 16,40
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 20,50
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 24,60
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas-moto 2 Simples 0,5 2,10
10 Veículos Oficiais e do Corpo Diplomático, Bombeiros Voluntários e Ambulâncias Isento

 

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