Autorização foi dada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS, nessa terça (4). Concessionária Rota de Santa Maria e Agergs não divulgaram informação à imprensa em geral. Estradas tomou ciência por meio da mídia gaúcha
A exemplo do que aconteceu em agosto deste ano, o portal Estradas tomou conhecimento do início de cobrança de pedágio na RSC-287, por meio da imprensa gaúcha, uma vez que a informação não foi divulgada pela concessionária Rota de Santa Maria, que tem o dever de informar o usuário, nem a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS enviou release com as informações. Esta, só o fez, após solicitação ao setor de Comunicação da Agência, na manhã desta quinta-feira (6).
Falhas de comunicação à parte, o fato é que a partir de 0h do dia 16 de outubro (domingo), os usuários da RSC-287, no Rio Grande do Sul, terão que pagar pedágio quando passarem por uma das três novas praças que entram em operação.
A autorização foi dada, nessa terça-feira (4), pela AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, em sessão pública, com base no Contrato de Concessão nº20/2021- Grupo Sacyr.
Veja os locais das três novas praças:
- P1, em Taquari (km 47)
- P4; em Paraíso do Sul (km 168)
- P5, em Santa Maria (km 220)
Além dessas três novas praças, o usuário da RSC-287 já paga tarifas na P2, em Venâncio Aires (km 87,2) e na P3, em Candelária (km 132,2), que eram administradas pela EGR.
Segundo a Agergs, o Termo de Vistoria apresentado pela Comissão Mista formada por servidores da própria Secretaria de Logística e Transportes e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado do RS foi analisado e aprovado pelas Diretorias Técnicas Jurídica, Qualidade e de Tarifas da AGERGS e autorizada pelo Conselho Superior.
Ainda de acordo com a Agergs, “a Concessionária dará ampla divulgação da data de início da cobrança de tarifa de pedágio, seus valores, o processo de pesagem de veículos e outras informações pertinentes, inclusive sobre o sistema de atendimento ao usuário.” Pelo visto, a concessionária não foi informada dessa obrigação ou, se foi, esqueceu de fazer o ‘dever de casa’.
Veja os valores das tarifas:
Praças existentes de Venâncio Aires (km 87,2) e Candelária (km 132,2)
Praças NOVAS de Taquari (km 47), Paraíso do Sul (km 168) e Santa Maria (km 220)
Categoria | Tipo de Veículo | Nº de Eixos | Rodagem | Multiplicador de Tarifa | Tarifa (R$) |
1 | Automóvel, camionete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 4,10 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 8,20 |
3 | Automóvel e camionete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 6,20 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 12,30 |
5 | Automóvel e camionete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 8,20 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 16,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 20,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 24,60 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas-moto | 2 | Simples | 0,5 | 2,10 |
10 | Veículos Oficiais e do Corpo Diplomático, Bombeiros Voluntários e Ambulâncias | – | – | – | Isento |
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