TRF2 derruba liminar que cancelava multas de pedágio no sistema free flow, no RJ
TRF2 derruba liminar que cancelava multas de pedágio no sistema free flow, no RJ

Decisão possibilitar o retorno da cobrança feita pela ANTT sobre o pagamento dos autos de infrações no sistema free flow, na BR-101/RJ

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, (TRF2), do Rio de Janeiro, derrubou, nesta semana, a liminar, que garantia o cancelamento das multas aplicadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), aos usuários que não pagaram a tarifa no pedágio free flow na rodovia Rio-Santos (BR-101.

Tal decisão surpreendeu os motoristas que, há menos de um mês, comemoravam a decisão da Justiça Federal. Diante disso, a concessionária CCR RioSP, responsa´vel pela rodovia, orienta os usuários sobre a nova decisão. O movimento contra o pedágio disse que vai continuar lutando para que as mudanças sejam feitas.

Nessa queda de braço, o movimento contra o pedágio na Rio-Santos (BR-101), afirma que vai continuar mobilizado para que as mudanças no novo sistema de cobrança sejam feitas, entre elas o cancelamento das multas e a revisão em todo o sistema. Ainda há possibilidade de ser julgada pelo grupo do TRF2 a liminar que suspende a cobrança das multas aos motoristas.

As multas cobradas – de forma abusiva – por evasão de pedágio no sistema free flow da BR-101, sob concessão da CCR RioSP, foram suspensas no dia 18 de abril, por decisão da Justiça Federal, a favor de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Rio (DPRJ), pela Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF), com base em várias denúncias protocoladas na Justiça pelos motoristas e movimento contra pedágio, mostrando falhas no sistema de cobrança e alegando prejuízos pelas multas indevidas, uma vez que o sistema estava em fase experimental por três meses, a começar de janeiro deste ano.

Ainda de acordo com a decisão, eram considerados nulos todos os autos de infrações lavrados pela ANTT com base no artigo 209-A e um prazo de cinco anos para pagamento das tarifas.

Concessionária orienta os motoristas

Com a nova determinação do TRF, a cobrança volta a ser feita novamente pela ANTT, responsável por autorizar a implantação do sistema free flow. A concessionária CCR RioSP, responsável pela BR-101/RJ, informou por meio de nota, como os usuários devem agir para fazerem o pagamento e quais os canais para tirar as dúvidas.

A CCR RioSP informa que o Tribunal Regional Federal (TRF) retirou a suspensão das multas do Free Flow da BR-101. O sistema segue em pleno funcionamento, e o usuário pode realizar o pagamento do pedágio por meio do aplicativo, pelo site, pelo WhatsApp (11) 2795-2238, pelos totens de autoatendimento e pela rede credenciada na região. Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato com a Ouvidoria da concessionária por meio do telefone 0800 017 3536.”

Com informações do jornal O Dia

1 COMENTÁRIO

  1. Ccr gerando multas de forma abusiva irregular sem notificação e orientação aos usuário

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