LEILÃO SUSPENSO: O TCE de São Paulo suspendeu o leilão do lote rodoviário Litoral Paulista, previsto para ocorrer em 15 de setembro. Segundo o Tribunal, edital deve ser revisado pela Artesp. Foto: Divulgação

De acordo com o TCE-SP, edital precisa de alterações devido às manifestações de diversas prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu o leilão do lote rodoviário Litoral Paulista, previsto para o dia 15 deste mês.

De acordo com o TCE, a concessão de rodovias do Litoral Paulista enfrenta questionamentos de prefeituras afetadas pelo projeto. Por conta disso, foi solicitado à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) alterações no edital, que teve problemas de modelagem. O projeto está sendo reformulado pela Agência. Ainda não foi definida a nova data da licitação.

Segundo a Artesp, estão sendo tomadas todas as providências para o atendimento à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito do processo nº TC-001179898921-6.

Conforme comunicado da Agência, o Edital nº 002/2021 será republicado oportunamente, bem como será designada nova data para a realização da sessão pública, nos termos do artigo 21, § 4ª da Lei nº 8.666/1993.

Concessão

Publicado no Diário Oficial de 14 de maio de 2021, o edital de licitação do Lote Litoral Paulista prevê investimentos de R$ 3 bilhões em 222 quilômetros de extensão. Entre as rodovias a serem concedidas, o Governo do Estado de São Paulo incluiu a BR-101, conhecida como Rio-Santos, que atualmente, é administrada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), por meio do Convênio TT nº 539/2010, celebrado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Consultado pelo Estradas, o Dnit informou que o processo de estadualização da BR-101 está em andamento; já a Artesp não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Ainda conforme consta no Decreto, o trecho a ser concedido será:

I – SP-088 – km 32 ao km 39+450 e km 40+500 ao km 49+500
II – SP-098 – km 56+650 (Dispositivo de acesso à Avenida Dr. Álvaro de Campos Carneiro) ao km 98+100
III – SP-055 – km 211+400 (incluído o dispositivo no Anexo 12) ao km 248,100
IV – SP-055 – km 292+200 ao km 389,800
V – SPA-291/055 – km 0+500 ao km 11
VI – SPA-344/055 – km 10,200 ao km 20
VII – Viário Municipal da Rota do Sol, composto pelas seguintes vias: a) Estrada do Evangelho Pleno (entre a SP 088 até a Avenida Valentina Mello Freire Borenstein); b) Avenida Valentina Mello Freire Borenstein (entre a Estrada do Evangelho Pleno e a Rua David Bobrow); c) Rua David Bobrow (entre a Avenida Valentina Mello Freire Borenstein e Avenida Henrique Perez); d) Avenida Henrique Perez (entre a Rua David Bobrow e a Avenida Japão); e) Avenida Dr. Álvaro de Campos Carneiro (entre a Avenida Japão e a SP 098).

Municípios abrangidos

Conforme o edital, a concessão do Lote Litoral Paulista – que teve seu projeto apresentado pela Artesp em outubro de 2019 – abrangerá as cidades de Miracatu, Pedro de Toledo, Itariri, Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, Santos, Bertioga, Biritiba-Mirim, Mogi das Cruzes e Arujá. Estão previstas a operação, manutenção e realização dos investimentos necessários à exploração pelo prazo 30 anos, contado da data da transferência do sistema existente à concessionária.

Inovações

Além do pedágio mais barato, essa concessão terá mais tecnologia e segurança, além da implantação do sistema free flow, que cobra tarifa conforme o trecho percorrido.

A nova concessão terá cinco praças de pedágios, que só começarão a operar após os investimentos iniciais do Programa Intensivo Inicial (PII). As obras iniciais têm o objetivo de melhorar as condições de segurança e conforto do usuário, bem como identificar e sanar pontos críticos observados no sistema existente. As praças estão localizadas em Pedro de Toledo, Itanhaém, Bertioga (unidirecional), Mogi das Cruzes e Bertioga (Serra).

Além do que já ocorre nas demais concessões paulistas, o Lote Litoral Paulista deverá implementar novos mecanismos contratuais e inovações tecnológicas na prestação de serviços, tais como a adoção de tarifa flexível para usuários frequentes, verificação de projetos por meio de empresa certificadora, utilização da metodologia “International Road Assessment Programme” e emprego de sistema de gerenciamento de obras por meio de “Building Information Model”, adoção de sistemática “free flow” em trecho do Sistema Rodoviário e utilização de mecanismo de compartilhamento de risco de demanda entre outros.

A tarifa de pedágio será fixada pelo Poder Concedente, assim como os critérios e a periodicidade de sua atualização e as condições de sua revisão. O critério de julgamento da licitação será o de maior oferta pela outorga da concessão, observados o valor mínimo e a forma de pagamento estabelecidos no edital.

Principais obras previstas no edital:
Duplicação na SP-055 entre as cidades de Miracatu e Peruíbe.
Obras para a complementação e recuperação das marginais na SP-055 no Litoral Sul entre Peruíbe e Praia Grande.
Implantação de ciclovias, passagens em desnível e passarelas na SP-055 entre Peruíbe e Praia Grande.
Duplicação da SP-055 entre Santos e Bertioga.
Duplicação da estrada Evangelho Pleno.
Obras para a complementação de terceiras faixas nas SP-098 e SP-088.
Readequação do viário da rodovia Rota do Sol, em Mogi das Cruzes, com implantação de dispositivos em desnível no trecho urbano.

Convênio DNIT e DER

O Estradas entrou em contato com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) para saber se o Governo de São Paulo pode licitar uma rodovia federal. Além disso, foi questionado a ambos sobre a fase do processo de transferência definitiva da rodovia BR-101 ao governo paulista.

O Dnit por meio de sua assessoria de imprensa, informou:

O DNIT informa que o segmento da BR-101/SP, citado no Decreto nº 65.688/2021, editado pelo Governo de São Paulo, está em processo de estadualização, respeitando todos os trâmites técnicos e legais previstos.

A respeito da concessão do trecho do Lote Litoral Paulista da referida rodovia, o próprio decreto mencionado, em seu artigo 3º, condiciona o edital de concessão à conclusão do processo de estadualização do segmento em comento.”

Já a Artesp informou que daria uma posição, mas até a publicação desta matéria não deu resposta. A pergunta continua: em termos legais, o goveno de São Paulo pode licitar uma rodovia que não lhe pertence?

O Lote Litoral Paulista, que integra a 4ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, receberá investimentos em nove trechos rodoviários: SP-088, Estrada do Evangelho Pleno, Rota do Sol, SP-098, SP-055 (Litoral Norte), SP-055 (Litoral Sul), SP-055 (Miracatu-Peruíbe), SPA 291/055 e SPA 344/055, beneficiando 12 municípios: Arujá, Bertioga, Biritiba-Mirim, Itanhaém, Itariri, Miracatu, Mogi das Cruzes, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande e Santos.

Os documentos da licitação (edital, contrato e anexos), elaborados com o apoio técnico da Internacional Finance Corporation (IFC), estão disponíveis para consulta no site da ARTESP (http://www.artesp.sp.gov.br). Os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimentos até às 17h30min do dia 23 de agosto de 2021. Conforme regramento do edital, os pedidos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. A sessão pública de entrega dos envelopes acontecerá no dia 15 de setembro de 2021, às 14h, na sede da B3 (Rua XV de Novembro, 275, Centro), em São Paulo.