De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), construção da rodovia federal foi realizada sem consulta formal obrigatória à Funai, ignorando completamente o dever de consulta prévia, livre e informada aos povos impactados pela obra, o que por si só já tornaria os atos administrativos do processo de construção nulos
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União pedindo, dentre outras coisas, a reparação de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões pela construção irregular de trechos da BR-364 no Estado do Acre, sem medidas capazes de mitigar e compensar os impactos socioambientais causados pelas obras da rodovia federal às comunidades indígenas, além de não ter sido realizada consulta livre, prévia e informada aos indígenas, tampouco consulta à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A ação assinada pelo procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, é instruída por diversos laudos antropológicos apontando os impactos causados pela construção da BR-364, tais como impactos territoriais, ambientais, econômicos e socioculturais, além de possíveis medidas que diminuiriam estes impactos, caso tivessem sido tomadas pelos responsáveis.
Além disso, também ficou comprovado na instrução que os trechos acreanos da rodovia citados na ação foram construídos sem consulta formal obrigatória à Funai e ignorando completamente o dever de consulta prévia, livre e informada aos povos impactados pela obra, o que por si só já tornaria os atos administrativos do processo de construção nulos.
O traçado da rodovia BR-364 afetou diretamente os seguintes povoados acreanos:
- TI Katukina/Kaxinawá (povos Kaxinawá e Shanenawa), de Feijó
- TI Kaxinawá da Colônia 27 (povo Kaxinawá), de Tarauacá
- TI Campinas (povo Katukina), de Cruzeiro do Sul/Tarauacá
- TI Igarapé do Caucho (povo Kaxinawá) de Feijó/Tarauacá
- TI Kaxinawá Praia do Carapanã
- TI do Rio Gregório (povo Kaxinawá e Yawanawá)
Para o MPF, existe farta jurisprudência nacional e internacional que protege os direitos dessas populações, especialmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ficando provado que estas obras são capazes de afetar valores imateriais e materiais da região, como as relações históricas, territoriais, o sossego, o ar puro e a saúde, o MPF pede que a União seja condenada ao pagamento do valor de R$ 10 milhões pelos danos morais causados.
O MPF também pediu à Justiça Federal a oitiva das lideranças indígenas das comunidades afetadas, que oportunamente serão arrolados como testemunhas pelo MPF, além da realização de perícia ambiental e antropológica, para dimensionar os danos socioambientais causados pela construção das estradas e se as medidas de compensação foram capazes de mitigar os danos causados as comunidades indígenas.
A quantia referente à indenização deverá ser revertida em melhorias para as comunidades indígenas afetadas e também em projetos educativos e informativos sobre o meio ambiente e a cultura indígena no Estado do Acre, elaborados com a participação direta dos povos indígenas e do MPF.
O andamento do processo pode ser consultado pelo número 1000424-75.2023.4.01.3000 para o órgão 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
Com informações da Ascom da MPF/AC
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