Autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nessa sexta-feira (3), e entrou em vigor à 0h desta sexta (5)
Desde à 0h desta sexta-feira (5), quem passa pela BR-101/Sul, em Santa Catarina, tem que desembolsar R$0,10 a mais pelas tarifas de pedágio, nas quatro praças sob concessão da CCR ViaCosteira. Automóveis pagam R$2,50 e motocicletas, R$1,25.
A alteração foi autorizada por meio da Deliberação 127/23, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme consta no Art. 1º, foi aprovada a 2ª revisão ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão nº 01/2020, aplicável ao trecho concedido da BR-101/SC, explorado pela concessionária Catarinense de Rodovias S/A. – Via Costeira.
Segundo o documento em seu Art. 2º, fica alterada a TBP reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos das praças de pedágio P1 a P4, de R$ 2,40 para R$2,50, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 2 de maio de 2023, na forma da tabela anexa.
Veja os novos valores das tarifas, desde à 0h desta sexta (5)
Praças de pedágio P1, P2, P3 e P4
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 2,50 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 5,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 3,75 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 7,50 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 5,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 10,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 12,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 15,00 |
9 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 1,25 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |