Tarifa Básica de Pedágio foi reajustada indevidamente, em 2007, por Resolução da ANTT
A Secretaria-Adjunta de Defesa do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os consumidores que a 3ª Vara Federal de Niterói, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, condenou a Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A a ressarcir os consumidores que pagaram indevidamente taxa de pedágio naquela localidade.
A condenação refere-se à cobrança de Tarifa Básica de Pedágio (TBP), que foi aumentada por meio da Resolução 2.187, de 01.08.2007, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com a decisão judicial, os interessados poderão obter, mediante execução individual, a restituição dos valores indevidamente cobrados do pedágio, a partir de 01/08/2007. A execução da sentença abrangerá apenas o período em que durou a repercussão tarifária considerada indevida e os consumidores lesados deverão comprovar o prejuízo.
Para delimitar o período que abrangerá a ação, a ANTT foi intimada a informar quanto tempo durou a cobrança considerada indevida, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da intimação.
Conforme a sentença judicial, em caso de futuras execuções, elas serão distribuídas entre os juízos federais competentes de Niterói, sem qualquer ligação com a ação/processo atual.
A divulgação desta decisão se faz por determinação da Justiça Federal da 1ª Região (Cumprimento de Sentença Nº 0001757-76.2008.4.02.5102/RJ).
O outro lado
O Estradas manteve contato com a Concessionária Ecoponte para saber qual a posição da empresa. Da mesma forma, solicitou da ANTT uma posição sobre a decisão da Justiça Federal. Até a publicação desta matéria, o portal não recebeu as respostas.
Com informações da Ascom do Procon-MT