Estradas apurou que o cronotacógrafo da van está vencido, desde setembro de 2019, e o do caminhão não tem registro. Além disso, reportagem identificou o caminhoneiro, que é seguidor na redes sociais de grupos de caminhões irregulares, e apurou que passageiros da van não usavam o cinto de segurança
Além de fazer uma ultrapassagem em local proibido no km 112 da BR-386, o condutor do caminhão, de 22 anos, identificado pelo Estradas, também ignorou o fato de o veículo estar irregular – cronotacógrafo sem registro. Outro fato importante, também apurado pela reportagem, é que a van não podia estar trafegando, pois o cronotacógrafo está vencido, desde setembro de 2019.
De acordo com a Lei Federal 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório o uso de cronotacógrafo em veículos de condução escolar, de transporte de passageiro com mais de 10 lugares e os veículos de carga superior a 4.536kg.
No caso do caminhão envolvido no acidente (sinistro), não há registro no Inmetro, o que pode gerar autuação e recolhimento do veículo.
O Estradas apurou também que o condutor do caminhão é seguidor, em redes sociais, de vários grupos de caminhões irregulares, assim como o que ele conduzia no momento da colisão.
O trecho tem pista em boas condições, bem sinalizada e não permite ultrapassagens. O que fica claro nas pintura das faixas contínuas.
Passageiros não usavam cinto de segurança
O Estradas apurou também que o motorista da van, Magno Zanella, usava o cinto de segurança, mas os passageiros não faziam uso, o que teria contribuído para as mortes, dada à gravidade dos ferimentos, com a projeção dos corpos. As condições da van após a colisão indicam que poderiam ter sobrevivido vários passageiros, caso utilizassem o equipamento.
Conforme o CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de veículos automotores em trânsito no Brasil, exceto as motocicletas.
O SOS Estradas vem alertando, há muito tempo, sobre a importância do uso do cinto de segurança.
Segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), cerca de 70% dos ferimentos graves e das vítimas fatais nos sinistros com coletivos ocorrem em função da falta do uso do equipamento.
O SOS Estradas fez, no passado, estudos comprovando a maior letalidade em sinistros com vans.
Dono da transportadora não foi localizado
Em contato com a Delegacia de Polícia Civil de Sarandi (RS), a reportagem recebeu atendimento cortês e ágil de todos os funcionários. Em respeito ao pedido da Delegacia, o Estradas não divulgará o nome do caminhoneiro, já que a investigação ainda está em curso.
O caminhão aparece como pertencente a Transportes Treze, de Palmitinho (RS). A empresa seria de propriedade de Elias dos Reis Machado, residente na mesma cidade. Os telefones disponíveis para contato não atenderam às ligações da reportagem.
As investigações estão sendo conduzidas pelas equipes especializadas em acidentes do Instituto de Criminalística do Rio Grande do Sul e da Delegacia de Polícia Civil de Sarandi.
Até o momento, as investigações seguem para desvendar se o exame toxicológico e a jornada de trabalho do caminhoneiro estão em ordem.
De acordo com uma testemunha, o condutor de uma camionete fazia a ultrapassagem, no local proibido, assim como fez o caminhoneiro, que não teve tempo hábil de voltar à sua faixa, vindo a colidir frontalmente com a van, que seguia no sentido contrário.
A polícia tenta identificar o outro veículo envolvido no sinistro.