CONCESSÃO REVOGADA: A concessão das rodovias BR-116, BR-324 e BA-526 e BA-528, sob responsabilidade da ViaBahia entrou em processo de revogação, segundo a ANTT. Foto: Divulgação

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), processo foi aprovado pela Diretoria, nessa quinta (16). ViaBahia informou que vai recorrer. Empresa é responsável pelas BR-116/324/BA e BA 526/528 e tem índice de inexecução peto de 100%. A dívida ativa é de R$1,7 milhão

A concessão das rodovias BR-116/324/BA e BA-526/528 foi oficialmente declarada em processo de caducidade pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), após aprovação em Reunião de Diretoria (Redir), realizada nessa quinta-feira (16), e publicada no Diário Oficial da União (DOU), no mesmo dia, por meio da Deliberação 424/21.

De acordo com a Agência, a proposta de instauração de processo administrativo de caducidade da concessionária ViaBahia se dá em razão da gravidade e/ou extensão do inadimplemento contratual verificado e a reincidência da concessionária, bem como diante do não pagamento das penalidades transitadas em julgado e exigíveis.

Ainda de acordo com a ANTT, desde o início da concessão, em 2010, a ViaBahia tem apresentado um índice de inexecução contratual próximo de 100%, conforme tabela a seguir:

Segundo a Agência, além disso, em razão das inexecuções verificadas e de outros descumprimentos constatados pela fiscalização em campo, a concessionária já acumula 295 processos administrativos sancionadores, cujos valores de penalidade somam aproximadamente R$ 400 milhões, sendo que alguns destes processos encontram-se com exigibilidade suspensa por determinação judicial.

Diante das várias irregularidades contratuais cometidas pela ViaBahia, a ANTT publicou duas portarias concedendo prazo, nos termos da Lei nº 8.987/95, para saneamento das falhas e transgressões verificadas, sob pena de instauração de processo administrativo ordinário para decretação da caducidade do contrato de concessão.

Dívida ativa de quase R$ 2 milhões

Por fim, em razão das apurações de infrações já finalizadas pela ANTT, há mais de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos reais) inscritos em dívida ativa.

O diretor-geral e relator do processo, Rafael Vitale, reafirmou o compromisso com a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais por parte de todos os entes regulados da Agência e ratifica que as penalidades previstas em contrato serão aplicadas sempre que constatadas inexecuções.

O Estradas procurou a concessionária para se manifestar. Por meio de sua assessoria de imprensa, a ViaBahia enviou nota oficial. Veja na íntegra:

A VIABAHIA vai recorrer da decisão tomada na tarde de hoje que inicia o processo de caducidade da concessionária.

Em recentes decisões, a Justiça Federal reconheceu o descumprimento do contrato de concessão por parte da agência reguladora e suspendeu a exigibilidade de maior parte das obrigações previstas em contrato, impedindo também que a VIABAHIA seja penalizada pela não execução destas.

A ANTT não só ignorou as decisões judiciais que lhe atribuem a responsabilidade pelo descumprimento do Contrato, como abriu o processo para encerrar a concessão. A VIABAHIA tenta desde 2017 chegar a uma solução conciliatória junto ao Governo Federal, mas, em paralelo, segue confiante na Justiça brasileira, e continuará buscando seus direitos em todas as instâncias judiciais.

Novela do pedágio

Em agosto deste ano, os usuários das rodovias sob concessão da ViaBahia ficaram sem entender quem ‘mandava’ na concessão. Isso porque a ANTT determinava a redução das tarifas de pedágio, mas a ViaBahia não acatava.

Na ocasião, foram necessários vários dias, desde o anúncio de redução (11 de agosto) até a real queda nos valores das tarifas (2 de setembro), que passaram de R$2,90 para R$2,40 nas praças da BR-324 (P1 e P2), e de R$ 5,10 para R$4,30 nas praças da BR-116 (P3 a P7).

Veja os atuais valores das tarifas nas sete praças:

Praças P1 e P2

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1

2,40

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

4,80

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

3

7,20

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

4

4

9,60

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

5

5

12,00

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

6

6

14,40

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

7

7

16,80

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

8

8

19,20

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

9

9

21,60

10

Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque

3

1,5

3,60

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2

4,80

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

1,20

Praças P3, P4, P5, P6 e P7

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1

4,30

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

8,60

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

3

12,90

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

4

4

17,20

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

5

5

21,50

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

6

6

25,80

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

7

7

30,10

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

8

8

34,40

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

9

9

38,70

10

Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque

3

1,5

6,45

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2

8,60

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

2,15

 

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