
Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontrou 56 comprimidos de “rebites” na cabine; homem, de 38 anos, conduzia uma carreta-cegonha
Um caminhoneiro foi preso na tarde dessa quarta-feira (9), em Betim (MG), após ter provocado um sinistro (acidente) no km 487 da BR-381.
De acordo com a PRF, a prisão contou com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e da Guarda Municipal de Betim (MG). O condutor, de 38 anos, dirigia sob influência de substância psicoativa e portava 56 comprimidos de Nobésio Extraforte, o popular “rebite”.
Segundo os agentes, o caminhoneiro dirigia a “cegonha”, carregada, de forma perigosa, ameaçando os demais usuários da via, até que colidiu em outro caminhão.
Ainda de acordo com os policiais, após o sinistro, a carreta do autor bloqueou a rodovia sentido Belo Horizonte (MG). Para evitar a fuga, populares contiveram o envolvido que estava muito agressivo.
Quando os inspetores da PRF chegaram ao local, guarnições da PMMG e da Guarda Municipal de Betim já estavam presentes e o autor apresentava sinais de agitação, extremamente nervoso, com fala desconexa, olhos avermelhados, não lembrava os atos cometidos, não sabia onde estava e nem o horário e o dia da semana.
Diante dos sinais apresentados pelo condutor, os policiais confeccionaram o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora.
Segundo a PRF, na inspeção da cabine, foram encontrados 56 comprimidos de “rebites”, um tipo de anfetamina, utilizado por motoristas profissionais como estimulante para dirigir por mais tempo que o regulamentar.
O condutor foi preso por crime de trânsito de dirigir com capacidade psicomotora alterada e porte de droga para consumo, encaminhado para UPA Teresópolis, e, posteriormente, para a Central de Flagrantes da Polícia Civil em Betim, juntamente com o material ilícito. O caminhão foi liberado para o responsável da empresa.
Carreta tem multa
O Estradas apurou que o carreta Iveco, modelo Stralis 490S, está em nome da empresa DG Service Transporte de Veículos Ltda. e tem uma multa, em aberto, aplicada pelo Daer, no Rio Grande do Sul, na ERS-344, em fevereiro deste ano, por “conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran“.
O cronotacógrafo está válido até 10 de abril de 2026,segundo consta no documento do Inmetro.