A dor da perda em parentes e vítimas de acidentes não tem medida, ao menos pode ter um preço. Mas tem direito a indenização dos envolvidos direta e indiretamente em acidentes, seja com ônibus, carro ou motocicleta. Há a compensação obrigatória, determinada por lei, que podem resultar de ações na Justiça.
O que muitas pessoas ainda não tem conhecimento é dos direitos que lhes cabe quando sofrem um acidente por ocasião da má conservação das estradas. Conforme o advogado Pablo Frizzo, todo cidadão tem direito de trafegar por estradas que estejam bem conservadas. “Caso haja um acidente ocasionado pela má conservação, o motorista pode acionar o responsável. Em caso de estradas com pedágio, a rodovia tem a responsabilidade objetiva como se fosse o Estado”, diz.
COMO FAZER
Em primeiro lugar deve-se verificar qual é o órgão responsável pela estrada onde ocorreu o acidente, ou seja, deve-se saber se é uma rodovia Estadual ou Federal, para que então as medidas judiciais possam ser tomadas. “Se o valor dos danos for igual ou menor a 20 salários mínimos, o motorista pode procurar o Juizado Especial Cível, onde terá atendimento judicial gratuito, porém, se o valor for maior, o motorista precisará constituir advogado. Em ambos os casos a pessoa precisa comprovar o acidente com fotos, testemunhas e também o Boletim de Ocorrência fornecido da Polícia Rodoviária Federal quando do registro do acidente”, explica.
LARANJEIRAS E REGIÃO
Andar nas rodovias federais é se aventurar, pois os buracos tomaram conta. Na região, não precisa ir tão longe para ver acidentes causados por falta de manutenção. Um bom exemplo é a BR 158, que leva ao vizinho município de Marquinho e Palmital, de responsabilidade do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), órgão do Governo Estadual.
Na sexta-feira (27), a equipe do Jornal Correio registrou um capotamento próximo ao Rio Piquiri. As condições da estrada foram prejudicadas ainda mais com a chuva, que causou aquaplanagem, tirando da pista um Celta conduzido por Guilherme Pedreiro. “Tinha muita chuva. Mas graças a Deus não tive ferimentos. Só o carro, que acabou”, avaliou o fiscal federal Guilherme, que ia à Londrina.
Para o policial militar Dirceu, que acompanhou a situação, nas condições da rodovia o melhor conselho é reduzir a velocidade. “É preciso muita atenção, porque neste trecho não tem acostamento”.
SEUS DIREITOS
Dpvat
É o seguro obrigatório criado por lei para amparar as vítimas de acidentes de trânsito. Todos os veículos automotores de via terrestre devem pagar o seguro DPVAT, por meio do IPVA. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações.
O QUE COBRE
Morte (R$ 13,5 mil por vítima).; Invalidez permanente (tetraplégico, por exemplo: até R$ 13,5 mil) e Despesas de assistência médica e suplementares (até R$ 2,7 mil).
O QUE NÃO COBRE
Danos materiais (roubo, batida ou incêndio de veículos).
Acidentes ocorridos fora do Brasil.
Multas impostas ao motorista ou dono do veículo.
Pagamento de processos judiciais.
COMO SE PAGA
Depósito na conta do cônjuge ou filhos da vítima. Se não houver, na conta de irmãos.
QUEM TEM DIREITO
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização. Pedestres que se envolvem também têm direito.
PRAZOS
Desde 2003, data do novo Código Civil, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do seguro obrigatório DPVAT passou a ser de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
COMO OBTER A INDENIZAÇÃO
Os pedidos devem ser feitos via seguradora, com a documentação necessária. Exigir da empresa que fez o transporte que acione a seguradora.
Informações
www.denatran.gov.br/dpvat.htm
www.dpvatseguro.com.br
Central DPVAT 0800-221204