Amanhã, dia 11 de setembro, o Governo Federal deverá ceder as pressões do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), que diz representar caminhoneiros, e que é apoiado por alguns parlamentares, e adiar a aplicação da Lei 12.619/12 no que tange ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O principal argumento é de que a nova lei “exige dos transportadores readequações logísticas importantes”.

Segundo informações de bastidores, a Casa Civil determinou ao Ministro das Cidades que pressionasse o Denatran e o Contran, a fim de preparar a Resolução, conforme recomendou o requerimento do Deputado Nelson Marquezelli, que assumiu o papel de porta voz do MUBC.

Segundo informações apuradas pelo Estradas.com.br , a Resolução já está sendo preparada e deverá ser divulgada amanhã, quando a lei deveria entrar em vigor na integralidade, pois também contempla vários benefícios para o motorista empregado. Com isso, após a publicação da lei, sua entrada em vigor do ponto de vista do CTB somente vai ocorrer mais de 12 meses após publicação.

O lobby dos que combatem a lei terá assim tempo para mais mobilizações no Congresso a fim de alterar a lei ou derrubá-la. Em termos trabalhistas, a lei está em vigor e o Ministério Público do Trabalho já deixou claro, nas reuniões promovidas pelo Ministério dos Transportes, de que irá determinar as fiscalizações de praxe.
Pela nova lei, foram estabelecidos limites de tempo de direção contínuo e que os motoristas, principalmente caminhoneiros, devem respeitar 11h de repouso entre jornadas, e descansar pelos menos 30 minutos a cada 4h de direção.

Na quarta-feira passada, o Deputado Marquezelli , liderou solicitação de adiamento e foi recebido pela ministra Ideli Salvatti da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. No seu requerimento, Marquezelli afirma: “ A aprovação da Lei n°12.619, publicada no Diário Oficial da União no dia 02 de maio de 2012, significou o começo de uma nova e mais promissora etapa no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Com a chamada “Lei do tempo de direção”, á semelhança do que já acontece em alguns outros países, o Estado brasileiro passa a ter a incumbência e os meios de regular e fiscalizar atividade cujo exercício libérrimo pode levar- e de fato tem levado- a grande insegurança nas vias de trânsito.”

O deputado pede publicação de nova resolução do Contran, com adiamento de 240 dias da lei. Entretanto, poucas horas antes da reunião, ao conversar com o Editor do Estradas.com.br, Marquezelli deixou claro que o objetivo do adiamento é para conseguir mudanças na lei e não apenas para que houvesse tempo hábil na sua aplicação, e afirmou: “Vamos solicitar a prorrogação por mais 240 dias para que possamos modificar alguma coisa da lei aprovada. Nós precisamos modificar a parada obrigatória e passar a ser recomendada e a parada de 11h entre jornadas é um absurdo. Vamos trabalhar dentro do que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda: Toda pessoa deve dormir pelos menos 6h por dia.”

Não há registro de nenhum documento da OMS informando que motorista profissional só precisa de 6h de descanso. O estudos publicados pela OMS informam que, acima de 11h00 de jornada, o risco de acidente com motorista profissional dobra.

Marquezelli diz que a aprovação da lei foi fruto do poder econômico, de quem quer construir posto, restaurante, hotel, oficina mecânica e que não tem nada a ver com estudos que comprovaram fadiga dos motoristas como causa de grande parte dos acidentes com profissionais. Curiosamente, informou ao Estradas.com.br que já teve reunião com os diretores do BNDES solicitando que financiem o aumento dos estacionamentos dos postos.

Na avaliação de Marquezelli foi esse lobby que conseguiu a aprovação da lei. Inclusive desqualifica os estudos, que reconhece nao conhecer a maioria, realizados pelo órgãos do Governo e entidades nacionais e internacionais. “Vou provar que eles estão errados.”

Ele nega que as empresas de transportes e embarcadores, tenham interesse em boicotar a lei, já que terão maiores custos trabalhistas e aumento do custo do frete. Também informou que sua iniciativa é apenas para atender o pedido dos caminhoneiros que o procuraram e que não faz lobby pelas transportadoras. Apesar disso cita as transportadoras no seu requerimento:
“A obediência ao tempo de direção estipulado na lei exige dos transportadores readequações logísticas relativamente complexas, que vão desde a renegociação e remodelação de contratos com funcionários e clientes até, eventualmente, a construção de bases de apoio em rodovias, passando, não raro, pela contratação e treinamento de motoristas, para que possam atuar como auxiliares nas viagens longas.”, informa o parlamentar.

No requerimento menciona que “boa parcela dos postos começou a cobrar por uso do estacionamento”. Levantamento feito pelo www.estradas.com.br , apurou que menos de 20 postos de rodovia cobram por estacionamento no País, apesar de existirem mais de 3.000.

Os proprietários de postos que participaram da Expopostos no Rio de Janeiro, no mês passado, em debate sobre o tema, demonstravam muita preocupação com a lei. Diziam não compensar investir no aumento dos estacionamentos, mesmo cobrando. Temiam ser obrigados a fazê-lo. A justificativa é de que cobrar cria responsabilidade civil e que o somatório da carga transportada e do valor do próprio veículo as vezes vale mais que o próprio posto. Um proprietário de posto na BR-101/SC, que atende centenas de caminhões por dia, chegou a afirmar que somente louco assume uma responsabilidade destas.

Na mesma quarta-feira em que o deputado deu entrada no requerimento, o Jornal Nacional apresentou matéria mostrando a diferença de risco de acidente, entre motorista que dirige nos padrões atuais, com carga horária excessiva e poucas horas de sono, e nos padrões da nova lei. Para isso, o mesmo motorista foi monitorado por equipamentos do Instituto do Sono. O resultado apresentado na reportagem revelou que, quando o motorista dirige nos padrões atuais, são inúmeras situações de risco ao longo da viagem, comprometendo a segurança de todos. Quando foram respeitadas as normas estabelecidas na nova lei, o risco foi zero.