O MP (Ministério Público) obteve liminar da Justiça que obriga o DER (Departamento de Estradas e Rodagem) e o Estado de São Paulo a iniciar, em 30 dias, as obras emergenciais necessárias para conter o processo de erosão na rodovia SP-250, que liga os municípios de Apiaí a Ribeira, no interior paulista.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Apiaí, Hamilton Antônio Gianfratti Júnior, em razão do péssimo estado de conservação do trecho de 33 km da rodovia Sebastião Ferraz de Camargo. A via tem pista simples com mão dupla de direção.

Na ação, o MP destaca que inúmeros acidentes de trânsito se verificaram em virtude das más condições da rodovia, comprovada por parecer técnico elaborado pelo Caex (Centro de Apoio Operacional à Execução), que aponta a existência de inúmeras irregularidades decorrentes do péssimo estado da estrada, falta de obras de conservação e manutenção.

Na decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior determina que o DER e o Estado também sinalizem imediatamente, de forma adequada, os locais com restrição de tráfego devido a problemas de erosão e a recomposição dos aterros e taludes danificados pela erosão. De acordo com a liminar, o DER deverá, ainda, providenciar o recapeamento da pista de rolamento, em todo trecho, para eliminar os defeitos existentes, como afundamentos, buracos, panelas, bordas desagregadas, áreas severamente trincadas e desagregadas.

O DER deve repintar toda sinalização horizontal da rodovia, implantar tachas refletivas sobre as linhas divisórias de fluxos, linhas de bordo e de canalização, para auxiliar no posicionamento dos veículos na via, principalmente sob condições adversas de tempo.

O juiz ainda determinou a implantação e regularização de acostamentos com revestimentos adequados aos padrões preconizados em normas rodoviárias, a implantação e manutenção de sistemas de drenagem (canaletas, bueiros, sarjetas, descidas e saídas de água e banquetas), e a limpeza da faixa de domínio com corte da vegetação, visando à identificação dos limites da rodovia.

Em sua decisão, o juiz fundamenta que “a via não reúne as condições mínimas para o tráfego seguro”, e lembra que a maior parte dos acidentes na rodovia refere-se a perdas de controle seguidas de capotamento e choques com obstáculos.

A liminar fixa multa no valor de 500 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para o caso de descumprimento.