O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, autorizou um reajuste de 8,248% nas tarifas da concessionária Econorte.

Segundo o despacho do desembargador, a partir da zero hora do dia 19 as tarifas serão elevadas nas três praças de pedágio administradas pela empresa.

A decisão judicial, obtida pela concessionária, permite que seja aplicado o aditivo de contrato, que incluiu obras realizadas e projetos que serão executados.

O aditivo foi formalizado pelo Estado e a concessionária seguindo as recomendações do Tribunal de Contas da União e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) para reequilibrar o contrato original de 1997, que teve alterações em 2000 e foi sucessivamente modificado, com retiradas de obras e de serviços.

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