A juíza federal da 6ª Vara Federal de Curitiba, Vera Lúcia Feil Ponciano, indeferiu o pedido de liminar proposto pelo Fórum Nacional Contra o Pedágio contra o Estado do Paraná em virtude do reajuste dos valores em rodovias do Paraná.

Entre os argumentos, está o de que a Justiça Federal não tem competência para analisar o caso, uma vez que nenhum dos envolvidos faz parte da esfera federal.

Além disso, a autora não juntou ao processo documentos demonstrando a existência de qualquer ação judicial ou decisão do TCU – Tribunal de Contas da União e TCE – Tribunal de Contas do Estado impedindo o reajuste.

Outro ponto contrário é o fato dos reajustes serem autorizados depois de um regular processo administrativo perante o DER/PR, não tendo a autora demonstrado a inconsistência do percentual apurado para o reajuste.

O Fórum Nacional Contra o Pedágio, entidade civil sem fins lucrativos, requereu a concessão de liminar para que o Estado do Paraná fosse impedido de deferir qualquer aumento nas tarifas de pedágio das empresas integrantes do Anel de Integração, até que as ações judiciais que discutem a nulidade dos contratos de concessão e dos termos aditivos tenham solução final, bem como até que se ultimem os procedimento em trâmite perante o TCU – Tribunal de Contas da União e TCE – Tribunal de Contas do Estado.