Numa demontração clara de que não quer fiscalizar a Lei do Tempo de Direção, a PRF divulgou nota informando que vai aguardar a publicação de lista de rodovias onde o Ministério dos Transportes e do Trabalho consideram ter pontos de parada adequados para atender a Lei 12.619/12.

A decisão de não punir, ocorre após publicação de Resolução do Contran que criou determinou, sem ter hierarquicamente qualquer atribuição para tal, que o Ministério do Trabalho e Transportes fizessem esse levantamento. A Resolução, divulgada ontem e publicada hoje, é apenas uma recomendação do Contran e não tem nenhum poder jurídico pois não cabe ao Conselho estabelecer em que condições a lei está em vigor. Entretanto, apesar disso a PRF decidiu não cumprir sua obrigação de aplicar a lei e ainda informa que vai esperar a relação de pontos de parada, apesar dos policiais rodoviários conhecerem muito bem as rodovias e saberem quais eventualmente não tem pontos de parada.

Veja a nota da PRF:

Após uma reunião entre os representantes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que aconteceu na manhã de hoje, foi aprovada uma resolução condicionando a fiscalização punitiva dos intervalos de descanso à existência de condições adequadas para tal. De acordo com o Denatran, os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publicarão em até 180 dias, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas.

A lei 12.619/2012, em seu artigo 9º, determina que os locais para pouso devem ter condições sanitárias e de conforto para o descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros. O dispositivo legal diz ainda que tais condições devem estar de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outras.

Como não é possível à PRF definir quais normas precisam ser cumpridas para que haja a fiscalização efetiva, para seu início, é necessário que sejam publicados os locais considerados adequados para o descanso.

Em virtude das novas condições para a fiscalização, impostas pela nova resolução de CONTRAN, os autos de infrações lavrados hoje, devido ao descumprimento do descanso exigido por lei, não serão homologados, visto que não há eficácia passível de gerar efeitos jurídicos. A PRF, portanto, até que seja publicada a portaria interministerial definindo quais rodovias possuem condições adequadas para o descanso dos motoristas, realizará apenas a fiscalização educativa.