A Fundação Procon-SP notificará a Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda., para que regularize até a 25/1 (sexta-feira), o comunicado de recall de veículos Jaguar modelo XF, ano/modelo 2010, fabricados de abril de 2009 a janeiro de 2010, abaixo identificados, divulgado na imprensa no dia 18 de janeiro. No texto, a empresa não especifica os potenciais riscos que oferece à saúde e segurança dos consumidores.

Relação dos chassis envolvidos
SAJAA08Y8AMR48556, SAJAA08Y2AMR48777,
SAJAA08YXAMR49899, SAJAA08YXAMR50129,
SAJAA08Y8AMR51330, SAJAA08Y9AMR53183,
SAJAA08YXAMR53287, SAJAA08YXAMR53712

No comunicado a empresa informa a possibilidade de ocorrer desgaste da flange de saída do conjunto da bomba de combustível quando submetido a alta pressão. Nestas condições, há possibilidade de vazamento de combustível que, na presença de uma fonte de ignição, poderá gerar risco de incêndio.

A Jaguar esclarece que os proprietários destes veículos devem entrar em contato com uma concessionária autorizada para inspeção e substituição dessa peça. Ela disponibiliza o telefone 0800 729 1420 para mais informações.

Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo observações do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP.