Uma nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adiou para o ano que vem a possibilidade de o motorista que cometer infrações de trânsito receber uma advertência por escrito ao invés de multa e pontos na carteira de habilitação.

A mesma norma revogou a exigência de reconhecer firma para a transferência de multas.

Apesar de ser prevista no código de trânsito desde 1998, a advertência só foi regulamentada em 2010. Ela deveria ter entrado em vigor no ano passado, mas foi adiada duas vezes. Agora, passa a valer em janeiro de 2013. A regra vale apenas para infrações de natureza média (quatro pontos e multa de R$ 85,13) e leve (três pontos e R$ 53,20). Só poderá receber a advertência quem não tenha cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses.

Segundo a resolução, a advertência poderá ser dada pelo agente de trânsito ou a pedido do motorista. Nesse caso, ele deve fazer a solicitação até 15 dias após receber a notificação da autuação, que é enviada pelo correio, e apresentar documento que comprove não ser reincidente.

O texto diz que “caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa” a aplicação da advertência, poderá ser aplicada a multa. Não há possibilidade de recorrer da decisão.
Apesar de não contar pontos, as advertências serão incluídas nos prontuários.

Adiamento
Segundo Jerry Dias, inspetor da Polícia Rodoviária Federal e membro do Contran, o prazo foi adiado para a integração dos sistemas.
A norma diz que os órgãos de trânsito estaduais terão de atualizar seus sistemas. Também determina acesso ao banco de dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para checar se os motoristas cometeram infrações em outros Estados.

Dias afirma que a exigência de reconhecimento de firma foi excluída porque trazia dificuldades ao motorista.”Concluímos que o Estado tem meios para fiscalizar eventuais fraudes”, disse.