A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União decidiu que a aquisição direta de softwares de CAD da empresa Autodesk resultou em economia significativa para a Administração Pública. A decisão constata que os preços conseguidos pelo DNIT foram mais vantajosos do que os obtidos por outros órgãos. Em relação à especificação de marca no processo de compra, o acórdão esclarece que não foi considerada irregularidade, porque a empresa tem predominância no mercado de engenharia civil.

A Corte de Contas enfatizou ainda que a informação sobre os valores da compra pode ser útil para outras entidades públicas ao adquirir novas licenças. Em outras palavras, o DNIT conseguiu adquirir um pacote de seis programas por um valor inferior ao obtido pelo próprio TCU, por meio de pregão eletrônico, ao adquirir apenas dois programas.

Por esses motivos, aquela Corte de Contas decidiu por não recomendar a suspensão do contrato e a realização de processo licitatório no caso julgado, pois esses procedimentos dificilmente representariam economia para o Erário. Além disso, um novo certame atrasaria a aquisição dos softwares, que decorreu de uma determinação do próprio TCU, no sentido de intensificar a fiscalização de contratos de engenharia.