O DER-SP publicou hoje restrições para a passagem de veículos de carga todas as sexta-feiras no mês de janeiro e boa parte de fevereiro. Veja as restrições, conforme portaria publicada hoje.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Portaria SUP/DER-082, de 19-12-2012
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos
III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado
pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987, bem como o disposto no
Artigo 21 da Lei 9.503, 23-09-1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de oferecer maior segurança
aos usuários e melhor fluidez de tráfego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos, durante o período da
operação verão e vésperas de feriados prolongados; e
Considerando a manifestação do órgão técnico competente,
resolve:
Artigo 1º – Sem detrimento das restrições impostas pela
Portaria SUP/DER-002-13/01/2012 fica proibido o tráfego de
Veículos de Carga na SP 099 no sentido, trecho, datas e horários
abaixo especificados.
* Sentido Sul – (São José dos Campos – Caraguatatuba)
do km 23,200m (acesso para Jambeiro pela SP 103) até o km
83,400m (rotatória de Caraguatatuba), a saber:
– Todas as Sextas-Feiras das 18h as 24h dos meses de
Janeiro a 15-02-2013;
– Dia 28-03-2013, das 18h as 24h – Quinta-feira;
– Dia 29-05-2013, das 18h as 24h – Quarta-feira;
– Dia 05-07-2013, das 18h as 24h – Sexta-feira;
– Dia 14-11-2013, das 18h as 24h – Quinta-feira;
– Dia 27-12-2013, das 18h as 24h – Sexta-feira.
* Sentido Norte – (Caraguatatuba – São José dos Campos)
do km 83,400m até o km 67,400m (trecho de serra) em função
da implantação da inversão de uma das faixas de tráfego deste
sentido, para Veículos de Carga acima de 19,80 metros de comprimento e 2,60 metros de largura, a saber:
– Todas as Sextas-Feiras das 16h até aos sábados as 17h nos
meses de Janeiro a 15-02-2013;
– Dia 28/03 (Quinta-feira), das 16h até dia 29-03-2013
(Sexta-feira), às 17h;
– Dia 29/05 (Quarta-feira), das 16h até dia 30-05-2013
(Quinta-feira), as 17h;
– Dia 05/07 (Sexta-feira), das 16h até dia 06-07-2013
(Sábado), as 17h;
– Dia 14/11 (Quinta-feira), das 16h até dia 15-11-2013
(Sexta-feira), as 17h;
– Dia 27/12 (Sexta-feira), das 16h até dia 28-12-2013
(Sábado), as 17h.
Parágrafo único – Condicionado ao volume de trânsito,
por proposta do Comandante da Companhia do CPRV, poderá
o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação
dos horários de término de restrição na rodovia, assim como o
seu cancelamento.
Artigo 2º – Fica permitida a circulação de veículos que
transportem cargas de produtos perecíveis, nos dias, trechos e
horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados
pelos órgãos técnicos competentes do DER.
Artigo 3º – A DR. 06 – Divisão Regional de Taubaté – deverá
promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
Artigo 4º – Esta portaria entrará em vigor a partir de
01-01-2013, oportunidade em que estará revogada a Portaria
SUP/DER-003-13/01/2012. (referente ao Expediente 016895/17/
DR.06/2011)