MPF quer que argentinos paguem taxa migratória O MPF (Ministério Público Federal) em Foz do Iguaçu propôs ontem uma ação civil pública contra a União, com pedido de liminar, para que, enquanto houver a cobrança da taxa migratória que deve ser paga pelos turistas na saída da Argentina, os argentinos também paguem uma taxa, no mesmo valor, para sair do Brasil.
Segundo a ação, o MPF defende o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, onde quer que estejam. “Se as autoridades argentinas estão a exigir determinada obrigação [taxa de saída] de cidadãos brasileiros […], é mister concluir que, em respeito ao
princípio da reciprocidade, as autoridades brasileiras estão autorizadas, legitimamente, a exigir a mesma obrigação dos cidadãos argentinos quando saírem destas terras”.
O Ministério do Interior da República Argentina editou atos normativos e instituiu um novo sistema de trânsito fronteiriço e o país passou a cobrar este mês taxas de saída, denominadas pedágio na fronteira e taxa migratória.
O Decreto 1.025 estabelece a cobrança de uma taxa de serviços migratórios a todos os visitantes, pela via terrestre e fluvial ou marítima.
A taxa cobrada é de cinco pesos (cerca de R$ 3,45) por pessoa que deixar o território argentino no período das 6h às 22h, e de sete pesos (R$ 4,83), das 22h às 6h. Nos portos e aeroportos, a taxa sobe para 30 pesos (R$ 20,73).