Acidente entre dois ônibus resultam em 8 mortes e 46 feridos, sendo 11 em estado grave. A colisão frontal ocorreu no final da noite desta quarta-feira (15), às 23h23 na Rodovia General Euclides Oliveira de Figueiredo (SP-563) em Mirante do Paranapanema (SP), próximo de Teodoro Sampaio (SP).

Morreu o motorista da Cido Tur, que transportava estudantes e retornava de Presidente Prudente para Teodoro Sampaio, além do motorista da Neguinho Viagens e Turismo, empresa de Iturama em Minas Gerais. Além dos condutores, faleceram três estudantes, todas do sexo feminino. Também morreram três sacoleiros de Iturama/MG.

Os feridos foram socorridos em hospitais de Teodoro Sampaio, Mirante do Paranapanema e Presidente Prudente. O socorro mobilizou policiais e bombeiros. Faltavam cerca de 10 km para que o ônibus chegasse em Teodoro. O trecho é de pista simples mas está em boas condições. Há indícios de que o motorista do ônibus de sacoleiros, que vinha com passageiros que foram fazer compras no Paraguai, tenha invadido a pista contrária. O trecho não permitia ultrapassagem.

Segundo apurou o Estradas.com.br, o ônibus da empresa Cido Tur , registrado em nome da Clauric Transportes Ltda, de placa BT-4579 não estava autorizado a circular porque tinha a verificação do cronotacógrafo vencido. O popular tacógrafo é um equipamento obrigatório que mede distância percorrida, tempo de direção e velocidade praticada. A vistoria está vencida desde 08 de abril de 2015.

Já a Neguinho Viagens e Turismo, sediada em Iturama-MG, aparece no sistema do Inmetro com o equipamento aferido, portanto podia circular. No siste da ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres, a empresa aparece como regular, com 4 ônibus autorizados a realizar viagens, inclusive o envolvido no acidente de placa BYA-6466.

Estamos aguardando as informações da ANTT sobre a autorização específica para esta viagem pelo ônibus mencionado. Segundo a prefeitura de Teodoro Sampaio, onde está sediada a Cido Tur, a prefeitura apenas oferece diesel para a empresa contratada pelos estudantes.

O acidente será investigado pela delegacia de Mirante do Paranapanema, pois o acidente aconteceu na sua área de jurisdição. A perícia foi feita pela equipe de Presidente Wenceslau(SP). Ambos os ônibus são modelos que não oferecem cinto de segurança pois fabricados antes de 1999. Os estudantes viajavam num veículo modelo 1997 e os sacoleiros num modelo 1993. Sendo que, apesar de aparecer o nome de Cido Tur, o ônibus de estudantes está registrado na razão social da empresa Clauric Transportes Ltda. que teria vendido o veículo há 8 meses.

SEGURO E DPVAT

No sistema da ANTT aparece que o ônibus da Neguinho Viagens e Turismo está com seguro de responsabilidade civil em dia, já o veículo da Cido Tur não. Com isso, os familiares dos mortos e os feridos tem como garantia apenas o DPVAT. No site da Seguradora Líder, responsável pelo consórcio que administra o DPVAT estão as providências necessárias para receber a indenização pertinente. “O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. O prazo para solicitar a indenização por Morte ou Reembolso de Despesas Medicas e Hospitalares é de 3 anos a contar da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente este prazo é de 3 anos a contar da ciência da Invalidez Permanente pela vítima.”

ANTT informa que ônibus dos sacoleiros estava autorizado a realizar viagem

Segundo a ANTT, a  viagem da Neguinho Viagens e Turismo foi autorizada para o dia 14/02/2017, às 14h30, com origem de Frutal/MG, passagem por Iturama/MG e destino Foz do Iguaçu/PR e retorno a FRUTAL/MG, no dia 16/02/2017, às 12h. Na prática significa uma viagem de aproximadamente 2.000 km a ser realizada em menos de 48h, incluindo paradas no trajeto e tempo dos passageiros em Foz do Iguaçu fazendo compras no Paraguai.

A ANTT ficou de informar quantos motoristas foram autorizados a realizar a viagem e as condições de descanso dos mesmos.

ARTESP confirma que empresa não tinha autorização para transportar os estudantes

Segundo a ARTESP, responsável pela fiscalizaçao do transporte intermunicipal do estado de São Paulo, o “ônibus de placa BTT 4579, envolvido no acidente, não tinha autorização para realizar o transporte intermunicipal de passageiros. Esse veículo está registrado em nome da empresa CLAURIC TRANSPORTES LTDA que possui autorização para prestar serviço na modalidade de Fretamento até 19/09/2017, porém, como explicado o ônibus envolvido no acidente não está cadastrado e, portanto, não poderia realizar essa viagem e a empresa foi notificada pela ARTESP. Em relação às Prefeituras, a consulta sobre as empresas é aberta e pode ser feita por qualquer pessoa no site da ARTESP. Para facilitar o acesso à informação não há necessidade de formalizar essa consulta na Agência – A ARTESP disponibiliza em seu site toda a relação das empresas cadastradas e de veículos vistoriados para o transporte intermunicipal no Estado de São Paulo. Para consultar, basta informar a placa do veículo, o CNPJ ou o nome da empresa. A consulta antes da contratação do serviço é primordial por questões de segurança. Basta seguir o link: http://www.artesp.sp.gov.br/transporte-coletivo-fretamento.html e clicar em “Empresa de Fretamento”/”Acessar”. O serviço irregular (sem licença) oferece inúmeros riscos aos passageiros, uma vez que o veículo não passa pelas vistorias mecânicas, não há garantia de que o motorista seja habilitado para atuar no transporte coletivo e, em caso de acidente, não há seguro para os passageiros. Nessa mesma página tem dois guias – um com orientações para grupos de passageiros ou empresas que queiram contratar o serviço de fretamento e outro para empresas se registrarem junto à ARTESP para prestar o serviço.

Os veículos e as empresas que prestam serviços de transporte intermunicipal de passageiros de forma regularizada estão submetidos a todas as vistorias e regras expedidas pela ARTESP, para garantia da segurança dos passageiros e demais usuários do sistema rodoviário. As vistorias são realizadas de acordo com orientação do Manual Técnico de Inspeção de Frota da Agência e é expedido um Laudo Técnico com as devidas considerações – reprovando ou aprovando o veículo.

O setor de fiscalização realiza diariamente operações fiscais nas rodovias, nos terminais rodoviários de passageiros e nas garagens e instalações das empresas registradas na ARTESP, em todo o Estado de São Paulo, com a finalidade de averiguar possíveis irregularidades, e quando encontradas, são tomadas as providências conforme a regulamentação vigente.”