PROCESSO: A Prefeitura do Rio de Janeiro iniciou nessa terça-feira, 27 de setembro de 2022, processo administrativo com o objetivo de apurar a nulidade do contrato de concessão da Linha Amarela, sob administração da concessionária Lamsa. Foto: Divulgação/Lamsa

Na reunião de 16 de março, STF propôs abertura de prazo para que a Prefeitura do RJ e a Lamsa pudessem tentar chegar a um acerto; reunião será por videoconferência, às 14h

A segunda audiência de conciliação sobre a encampação da Linha Amarela pela Prefeitura do Rio de Janeiro, acontece nesta segunda-feira (5), às 14h, por meio de viedoconferência. A reunião foi remarcada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

No último dia 16, representantes das partes e dos interessados deram início, sob a condução do ministro, à audiência de conciliação designada na Reclamação (RCL) 43697. Na ocasião, o prefeito Eduardo Paes e os representantes da Linha Amarela S. A. (Lamsa) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) expuseram suas visões sobre os impasses entre as partes e acordaram estabelecer reuniões e debates destinados a construir uma possível proposta consensual de acordo, a ser apresentada na próxima audiência.

De acordo com o ministro Fux, a conciliação é a melhor forma de solução dos litígios e intermediou para que fossem realizadas novas reuniões, na tentativa de chegar a um acerto.

Entenda o caso

No início de março, o presidente do STF deferiu liminar na RCL 43697, apresentada pela ABCR, e suspendeu os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impedia a encampação da via. Na reclamação ao Supremo, a associação alegou usurpação da competência do STF, visto que a matéria tem caráter constitucional.

Na ocasião, Fux acolheu a natureza constitucional da Reclamação relacionada ao direito fundamental de propriedade, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à compatibilidade da lei municipal com a Constituição. O ministro também observou a presença de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas no cumprimento da decisão.

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Com informações da assessoria de imprensa do STF