TOCANTINS: Pagar multas de rodovias estaduais do Tocantins por meio da internet já é realidade. Por meio do SNE, condutor autuado pode ainda ter desconto. Foto: Divulgação

Benefício é oferecido para quem utilizar os serviços pela internet; DER do estado já faz parte da plataforma oferecida pelo Ministério dos Transportes (MT), por meio da Senatran

Mais uma novidade para os condutores de veículos no País: pagar multas de rodovias estaduais do Estado do Tocantins por meio do celular, e ainda com desconto de até 40%.

Esse novo serviço passou a ser oferecido pelo Ministério dos Transportes (MT), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), graças ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível no estado após a adesão do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) tocantinense.

Até o momento, aproximadamente 1 mil órgãos de trânsito aderiram ao sistema, entre Detrans e prefeituras, que são os órgãos autuadores estaduais e municipais, e os autuadores federais, como Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Antes do DER-TO, a adesão mais recente foi do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo.

Desde o lançamento do SNE, em 2016, foram pagos cerca de R$ 730 milhões em multas. No período, houve mais de R$ 486 milhões em descontos para motoristas das cinco regiões do país. Além do DER, o Departamento de Trânsito de Tocantins (Detran-TO) também já tinha aderido à plataforma.

A nossa Carteira Digital de Trânsito é um polo de serviços. E o Sistema de Notificação Eletrônica tem uma participação muito importante, pois contribui para uma maior agilidade e transparência no processo de notificação, além de proporcionar mais comodidade aos cidadãos. É muito importante que todas as unidades da Federação façam a adesão ao SNE“, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Descontos

A vantagem do sistema são a redução no preço das multas, a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Já para o órgão autuador, o sistema se destaca pela redução no custo por notificação de infração, redução na burocracia na entrega das notificações e o aumento da efetividade no pagamento das multas.

Para ter direito, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro no portal do Governo Federal e aderir ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), habilitar o veículo no aplicativo da CDT, disponível na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran.

O condutor precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas no ambiente web. Uma vez que o proprietário e/ou o condutor estejam habilitados no sistema, eles passarão a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

Com informações da Aescom do MT