CONCESSÃO: As concessionárias do Anel de Integração e o DER do Paraná devem apresentar até o dia 2 de novembro novas planilhas das tarifas à Agência Reguladora do Paraná (Agepar), responsável pela concessão no Estado. Foto: Divulgação/Ilustrativa

De acordo com a Agência Reguladora do Paraná, objetivo é preparar a documentação com vistas ao encerramento da concessão em 2021

As concessionárias do Anel de Integração e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná têm até o dia 2 de novembro para apresentarem à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) as planilhas de depreciação das propostas comercias originais, com as respectivas memórias de cálculo das tarifas de pedágio.

De acordo com a Agepar, esse procedimento faz parte de uma série para a preparação do encerramento dos contratos de concessão do Anel de Integração, que deverá ocorrer em 2021. Nas análises que vêm sendo desenvolvidas foram identificadas discrepâncias entre diferentes parâmetros tarifários como, por exemplo, o “degrau de pista dupla” e a depreciação.

Por conta disso, o Conselho Diretor da Agepar aprovou em reunião, as Resoluções Normativas 004, 005 e 006, com determinações para as revisões tarifárias dos Contratos de Concessão Rodoviária nº 071, 072, 073, 074, 075 e 076. Estes contratos foram assinados em 1997, quando foi implementado o Anel de Integração – Programa de Concessões de Rodovias do Paraná, que outorgou 47 trechos de rodovias federais e estaduais à iniciativa privada (concessionárias), por um período de 24 anos.

Ao analisar os contratos a Agepar detectou que as planilhas de investimentos, a partir de 2000, apresentaram regras de depreciação diferentes das constantes nas propostas comerciais. Diante disso, expediu a Resolução 005 que determina que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), poder concedente, elabore os cálculos de depreciação estabelecidos pelo instrumento jurídico contratual das concessões. Deverão ser aplicadas as metodologias originalmente apresentadas.

Diante das Resoluções 004 e 005 e a Lei Federal nº 13.711 (isenção da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios) a Agepar determinou que as concessionárias apresentassem, até o dia 2 de novembro, os eventos de desequilíbrio sobre os quais entendam ter direito para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Todos os valores deverão ter as memórias de cálculo, para comprovação.

A metodologia de cálculo, prevista nos contratos, referente ao “Degrau de Pista Dupla” levaram à publicação da Resolução 004. Ela considerou as distorções identificadas nas revisões contratuais apresentadas pelo DER quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Como envolve uma complexa engenharia matemática, a partir de conceitos econômico-financeiro-contábil como, Taxa Interna de Retorno (TIR) e fluxo de caixa, a Agepar determinou ao DER que refaça os cálculos, para que sejam apurados possíveis prejuízos aos usuários.