VIROU LEI: Concessionárias de rodovias no Estado do RJ serão obrigadas a informarem os números de veículos pagantes nas praças de pedágio. Foto: Divulgação

Determinação se baseia na lei 8.698/2020, de autoria do deputado Welberth Rezende

As concessionárias que administram as rodovias estaduais no Rio de Janeiro serão obrigadas a contabilizar e divulgar o número de veículos pagantes em suas respectivas praças de pedágio.

A Lei 8.698/2020, de autoria do deputado Welberth Rezende, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nessa quarta-feira (15).

Com base na Lei, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) ficará incumbida de fiscalizar o cumprimento da norma, bem como deverá manter, em seu site, a informação diária do número de veículos pagantes em cada praça de pedágio das rodovias concedidas.

De acordo com o autor da proposta, atualmente esses lançamentos são feitos por estimativa, com dados fornecidos pela própria concessionária. “É importante permitir que os municípios, que sediam essas praças de pedágios, possam ter acesso às informações dos números reais de veículos pagantes, visando instrumentalizar as Secretarias Municipais de Fazenda para proceder com os respectivos lançamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente na operação”, explicou.