AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1935, DE 28 DE MARÇO DE 2007
DOU de 02 DE ABRIL DE 2007

Altera dispositivos da Resolução nº 1.454, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre a oferta de Seguro Facultativo Complementar de Viagem aos usuários de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, incisos IV e V, e o art. 26, incisos II e III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e com fundamento no art. 44 do aludido diploma legal e nos termos do Relatório DG – 068/2007, de 28 de março de 2007, no que consta do processo nº 50500.009466/2007-92, e

CONSIDERANDO necessidade de informar aos usuários de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros acerca da oferta de Seguro Facultativo Complementar de Viagem, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 1.454, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As permissionárias ficam obrigadas a fixar cartaz, em lugar visível aos usuários, nos pontos de vendas de passagens, como o objetivo de informar a natureza facultativa do seguro e o local de sua aquisição, conforme modelo de Aviso, disposto no Anexo a esta Resolução.” (NR)

Art. 2º O Anexo à Resolução nº 1.454, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

ANEXO

AVISO

A AQUISIÇÃO DO SEGURO FACULTATIVO COMPLEMENTAR DE VIAGEM É DE LIVRE DECISÃO DO USUÁRIO – INFORME-SE NESTE GUICHÊ SOBRE CUSTOS E COBERTURAS OFERECIDAS.

(em papel tamanho A4 e letras tamanho ARIAL 48).