De acordo com a Agência, corpo técnico-jurídico deu sinal positivo, após análise
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em deliberação da diretoria colegiada, nessa semana, atestou a “viabilidade técnica e jurídica do requerimento” para nova licitação de concessão da Rodovia BR-040. Assim, então, está aberto o caminho. Fixou termos da fiscalização, daqui por diante, nas obrigações pela Concessionária Via 040, e ordenou apuração dos valores relativos à “indenização”, no encerramento do contrato.
O pedido da relicitação foi apresentado, em agosto, pela concessionária. Na ocasião, a empresa alegou impossibilidade de reversão dos prejuízos financeiros acumulados operando com as tarifas controladas pela ANTT. Diante disso, trata-se de uma proposta de rescisão amigável com o Governo Federal.
A concessão foi ganha pelo Grupo Invepar – Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A, controlador da Via 040, e começou a vigorar em abril de 2014. O trecho da concessão, com 11 praças de pedágio, se estende de Distrito Federal, passando por Goiás, até a divisa de Minas Gerais com o Rio de Janeiro – de Brasília a Juiz de Fora.
A decisão foi devidamente assinada pelo diretor-geral da Agência, Mário Rodrigues Júnior, conforme Deliberação Nº 1.015/2019, que determina que a solicitação da Via 040, Processo 50500.368315/2019-15, seja encaminhada ao Ministério da Infraestrutura (Minfra).
Indenização
Em mesma resolução, a ANTT delibera, ainda, que a Superintendência de Exploração da Rodovia (Suinf) mantenha fiscalização das obrigações previstas, ou seja, estabelecidas no Contrato de Concessão do Edital Nº 006/2013. Essa fiscalização permanecerá, portanto, até a celebração do termo Aditivo da relicitação.
A SUINF ficou responsável pela análise da minuta do termo de relicitação, além da avaliação dos fatores voltados ao reequilíbrio do contrato, do valor da tarifa de pedágio a ser aplicada durante o período de relicitação e do montante da indenização.
ANTT não poderá reduzir as tarifas
Em mesma reunião da Diretoria Colegiada da ANTT, foi baixada a Deliberação 1.012. Esta determinando que as tarifas do pedágio no trecho da Via 040 permanecem inalteradas. Ou seja, não serão reduzidas (em 43,14%), como chegou a fixar a Agência. A alegação foi de descumprimento, pela concessionária, de exigências previstas no Edital.
Porém, a empresa obteve decisão judicial favorável baseada na Lei Federal 13.448/17. Isso, portanto, nova tentativa de alteração tarifária, pelo Poder Concedente, até a finalização do processo de “devolução amigável da concessão”.
Déficit operacional da concessão
Dessa forma, estão mantidos os valores nas tarifas básicas para todos os veículos – automóvel e caminhonete, R$ 5,30; caminhão-leve, ônibus, caminhão-trator, R$ 10,60; automóvel e caminhonete com semirreboque, R$ 7,95. A cobrança do pedágio, porém, varia pelo tipo de veículo – ônibus e caminhões-trator com semirreboque; automóveis e caminhonetes com reboque; etc.