De acordo com a Resolução 5893/20, a atualização de quadro de horários deve ser avisada em até 24h no caso de transporte semiurbano
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou, no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (26), a Resolução nº 5.893/2020, com o objetivo de estabelecer o prazo de até 24h para o envio da atualização do quadro de horários do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.
De acordo com o art. 14, parágrafo único, da norma, “As empresas deverão manter seus quadros de horários atualizados junto à ANTT, devendo esta atualização ser realizada em até 24 horas após supressão de viagem”.
Segundo a nota técnica da ANTT, “com a inclusão dessa obrigação, pretende-se que essa atualização seja feita pelas empresas de forma ainda mais célere, ou seja, ainda mais próximo do momento da alteração operacional, propiciando um melhor acompanhamento da prestação dos serviços semiurbanos dispersos pelo país, especialmente durante a pandemia de Coronavírus”. A resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ANTT