Inicia neste dia 30 de julho a cobrança de pedágio no trecho administrado pela concessionária Via 040.

Inicialmente entrarão em operação 9 das 11 praças previstas no trecho da concessão. O valor da tarifa básica foi reajustado em 37,12% do previsto inicialmente no contrato de concessão da BR-040/DF/GO/MG, trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira . Com isso, a tarifa passou de R$ 3,33170 para R$ 4,56851. O arredondamento elevou a tarifa básica para R$ 4,60.

A nova tarifa será aplicada inicialmente nas praças de pedágio de Cristalina, em Goiás, e nas cidades mineiras de Paracatu, Lago Grande, João Pinheiro, Canoeiras, Felixlândia, Curvelo, Sete Lagoas e Juiz de Fora. As praças de Itabirito e Conselheiro Lafaiete, ambas em Minas Gerais, ainda dependem de autorização para iniciar a cobrança.

A Resolução da ANTT entra em vigor dia 30 de julho. O início da cobrança depende da execução de determinadas obras previstas no contrato mas a concessionária já confirmou a data.  Diz a Resolução nos seus artigos finais:

“Art. 4º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) nas praças de pedágio P1, em Cristalina/GO; P2, em Paracatu/MG; P3, em Lagoa Grande/MG; P4, em João Pinheiro/MG; P5, em Canoeiras/MG; P6, em Felixlândia/MG; P7, em Curvelo/MG; P8, em Sete Lagoas/MG; P9, em Itabirito/MG; P10 Conselheiro Lafaiete; P11, em Juiz de Fora/MG.

Art. 5º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8 e P11 conforme dispõe a subcláusula 18.1 do contrato de concessão.

Art. 6º O início da cobrança de pedágio está condicionado: I Ao cumprimento das inconformidades apontadas no TC.014.731/2015-0 II. A intensificação dos trabalhos da Concessionária Via040 no trecho entre os km 578/MG e 671/MG de forma a manter o atendimento dos parâmetros dos trabalhos iniciais.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 10 (dez) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, conforme disposto na subcláusula 18.1.4 do Contrato de Concessão ”

Valores a serem Praticados

1 Automóvel, caminhonete e f u rg ã o R$ 4,60

2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e f u rg ã o R$ 9,20

3  Automóvel e caminhonete com semirreboque R$ 6,90

4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus R$ 13,80

5 Automóvel e caminhonete com reboque R$ 9,20

6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque R$ 18,40

7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque R$ 23,00

8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque R$27,60

9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto R$2,30

10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático  – ISENTOS